Ex-deputado Cabo Sabino é condenado a 9 anos de prisão por motim

O ex-parlamentar cearense poderá recorrer da sentença em liberdade.

Da Redação
10/05/24 • 11h20

Cabo Sabino liderou o motim da Polícia Militar em 2020. (Foto: Câmara dos Deputados)

O Conselho Permanente de Justiça Militar (CPJM) concluiu o julgamento de Flávio Alves Sabino, ex-deputado federal e cabo da Polícia Militar do Estado do Ceará (PMCE), condenando-o a nove anos e quatro meses de reclusão. O julgamento ocorreu na Auditoria Militar do Estado do Ceará, localizada no Fórum Clóvis Beviláqua em Fortaleza, na última terça-feira (7). Sabino foi considerado culpado pelos crimes de motim, aliciação para motim e revolta, além de incitamento, relacionados a eventos de 2020.

Os crimes pelos quais Sabino foi julgado estão previstos no Código Penal Militar (CPM). Ele foi acusado pelo Ministério Público de liderar um movimento de revolta entre os agentes públicos militares, especialmente notório pelo aquartelamento do 18º Batalhão, em fevereiro de 2020. O Conselho de Sentença identificou-o como líder do movimento, destacando o uso de sua influência e posição como ex-parlamentar e presidente de associação para alcançar a tropa.

Em termos de penalidades, Sabino foi condenado a dois anos de reclusão para cada um dos crimes de aliciação para motim e revolta, e cinco anos e quatro meses de reclusão pelo crime de motim. A soma das penas resultou em nove anos e quatro meses de reclusão, que deverão ser cumpridos inicialmente em regime fechado. O tribunal também decretou a perda da graduação de praça de Sabino e a suspensão de seus direitos políticos pelo tempo que durarem os efeitos da condenação.

Além disso, o CPJM absolveu Sabino do crime de omissão de lealdade militar, reconhecendo a atipicidade do fato, mas determinou a extinção da punibilidade pelos delitos de publicação ou crítica indevida e inobservância de lei devido à prescrição. Ele foi também condenado a pagar as custas processuais.

Apesar da severidade da sentença, foi concedido a Sabino o direito de recorrer em liberdade. Não foi considerada necessária a decretação de prisão preventiva, possibilitando que ele aguarde o julgamento de eventuais recursos fora da prisão.