Em Fortaleza, mulher conquista direito de remover nome paterno por abandono afetivo

Inclusão havia sido feita com base no Código Civil de 1916, em vigência na época.

Da Redação
10/07/24 • 12h28

O Fórum Clóvis Beviláqua é um fórum da comarca de Fortaleza da Justiça do Ceará subordinado ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, (Foto: Milton Figueiredo/Sindojus-CE)

Uma mulher conseguiu o direito de remover o nome do pai registral de seus documentos oficiais devido ao abandono afetivo, num caso julgado pela 8ª Vara de Família de Fortaleza. A decisão destaca um episódio dramático, onde o nome paterno remetia a um sentimento de abandono, vinculando-a a uma figura estranha que não representava nenhuma relação significativa em sua vida, além do registro em seus documentos.

Ao solicitar uma segunda via de sua certidão de nascimento para mudança de domicílio, a mulher descobriu a inclusão não só do nome do pai mas também dos ascendentes paternos, uma alteração que foi feita sem seu conhecimento, baseada em uma escritura pública de reconhecimento de paternidade emitida sem o consentimento materno expresso. Esta situação é um legado do Código Civil de 1916, onde tal prática era permitida.

A magistrada, Suyane Macedo de Lucena, expressou na decisão que “pouco importa a origem da paternidade impugnada, se biológica ou registral (seja por afetividade ou por erro quanto à inexistência do vínculo sanguíneo). Imprescindível, contudo, verificar se o abandono afetivo enseja a sua exclusão”.

Ela argumentou que manter esse vínculo formal não só contraria a dignidade da requerente como também afronta sua identidade pessoal: “não reconhece e que nunca ocorreu no contexto fático iria de encontro à sua dignidade como pessoa, porquanto afronta sua personalidade e sua identidade construídas […] sem uma figura paterna presente, sentenciando-a ao constrangimento eterno ao rememorá-la da dor do abandono sempre que se fizesse necessário utilizar seus documentos pessoais ou de sua filha, na medida que ali constaria um pai que, na prática, a promovente nunca conheceu”.

A decisão permite que a mulher não apenas retome seu nome de nascimento, sem o sobrenome paterno, mas também preserva sua filha menor de alterações similares, facilitando assim seus planos de residir no exterior.