Elmano sanciona lei para fortalecer o atendimento à violência doméstica em Fortaleza

O texto sancionado também reforça atuação da Justiça no Interior.

Da Redação
03/05/24 • 16h00

A medida dobra o número de unidades especializadas em procedimentos da Lei Maria da Penha na Capital. (Foto: Governo do Ceará)

O governador do Ceará sancionou na última quinta-feira (02/05) um projeto de lei (PL) originado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que visa ampliar a rede de apoio às vítimas de violência doméstica em Fortaleza. Com a nova lei, publicada no Diário Oficial do Estado, serão criados mais dois Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher na Capital. Essa medida dobra o número de unidades especializadas na aplicação da Lei Maria da Penha em Fortaleza, buscando proporcionar um atendimento mais qualificado e célere às vítimas.

A legislação sancionada também prevê a criação de mais um Núcleo Regional de Custódia e de Inquéritos, sendo este o sétimo no interior do estado. Esta iniciativa visa desafogar a demanda do 4º Núcleo, atualmente localizado na Comarca de Caucaia. Além disso, será implementado um Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios de Fortaleza, com o objetivo de monitorar de forma eficaz as unidades do sistema prisional que estão sob a jurisdição da Capital e da Região Metropolitana.

A nova lei também facilitará a expansão dos Núcleos de Justiça 4.0 no primeiro grau de jurisdição e a criação do primeiro Núcleo 4.0 no segundo grau. Este núcleo se concentrará nas demandas do Direito Privado, que têm apresentado um alto volume de novos casos no TJCE.

Outro aspecto importante da nova legislação é a expansão da Secretaria Judiciária Regional de 1º Grau das Comarcas de Crato, Juazeiro do Norte e Barbalha (Sejud Crajubar), que será transformada na Sejud Cariri. Esta ampliação permitirá que a secretaria abranja progressivamente as 28 comarcas da região do Cariri. Adicionalmente, será reforçada a estrutura do Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior (Nupaci), especializado na elaboração de expedientes processuais, para atender todas as comarcas do estado, exceto as do Cariri e da Capital.