Eleitores têm 60 dias para justificar ausência nas eleições de 2024

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em pontos físicos disponibilizados pelos TREs.

Da Redação
01/10/24 • 14h55

A justificativa para a ausência pode ser realizada pelo aplicativo e-Título. (Foto: Marcello Casar Jr./Agência Brasil)

Os eleitores que não comparecerem às urnas no próximo domingo (6) terão um prazo de 60 dias para justificar a ausência, como prevê a legislação eleitoral brasileira. O voto é obrigatório para maiores de 18 anos, sendo facultativo para maiores de 70 e jovens entre 16 e 18 anos.

A justificativa pode ser feita no dia da eleição através do aplicativo e-Título, disponível para sistemas Android e iOS, ou em locais físicos definidos pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). O uso preferencial do aplicativo é recomendado pela Justiça Eleitoral para facilitar o processo. O app pode ser baixado até sábado (5), já que no domingo (6) o download será temporariamente suspenso para evitar instabilidades.

Após o pleito, o eleitor também poderá justificar sua ausência através do aplicativo ou em um cartório eleitoral até o prazo final. Para o primeiro turno, a justificativa deve ser feita até 5 de dezembro de 2024, e para o segundo turno, até 7 de janeiro de 2025. Além disso, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado.

Os eleitores que não justificarem a ausência em ambos os turnos terão duas faltas registradas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o título eleitoral poderá ser cancelado, o que gera diversas restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte, matricular-se em instituições públicas de ensino ou tomar posse em cargos públicos.

Diferente das eleições gerais, não há possibilidade de voto em trânsito nos pleitos municipais. Assim, os eleitores que não estiverem em suas cidades no dia das eleições precisarão justificar a ausência.

O segundo turno, se necessário, será realizado no dia 27 de outubro em cidades com mais de 200 mil eleitores, caso nenhum candidato à prefeitura alcance mais da metade dos votos válidos no primeiro turno.