Eleitores não poderão ser presos a partir desta terça-feira (1º)

Restando cinco dias para as eleições, a legislação eleitoral impede prisões de eleitores até 48 horas após o encerramento do pleito, com exceções previstas em lei.

Da Redação
30/09/24 • 14h11

A medida visa proteger os eleitores de eventuais perseguições políticas. (Foto: Agência Brasil)

A partir desta terça-feira (1º), os eleitores não poderão ser presos ou detidos. A medida vale até 8 de outubro, 48 horas após o encerramento do primeiro turno das eleições municipais de 2024, que ocorrerá no próximo domingo (6). Esta medida visa garantir o livre exercício do voto, conforme estabelecido no Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), em seu Artigo 236.

Existem exceções à regra de prisão durante esse período, que se aplicam a casos de flagrante delito, em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto. Nessas situações, a prisão será considerada legal, e o detido será apresentado imediatamente ao juiz competente para análise.

Além dos eleitores, mesários e candidatos também estão protegidos contra prisão ou detenção, exceto em flagrante delito, desde o dia 21 de setembro, 15 dias antes da eleição.

O Código de Processo Penal (Artigo 302) define flagrante delito como o ato de ser pego no momento do crime ou logo após cometê-lo, com provas materiais, como armas. Crimes inafiançáveis incluem racismo, tortura, tráfico de entorpecentes, terrorismo e crimes hediondos, entre outros.

O salvo-conduto é outra garantia eleitoral importante. Eleitores que sofram coação física ou moral para votar podem solicitar essa proteção junto ao juiz eleitoral. Desrespeitar uma ordem de salvo-conduto pode levar à prisão de até cinco dias.

Nos municípios onde houver segundo turno, programado para 27 de outubro, a restrição contra prisões será aplicada novamente a partir do dia 22 de outubro até 29 de outubro, com as mesmas exceções previstas por lei.

Nas eleições deste ano, 103 municípios poderão ter segundo turno, de acordo com a Constituição Federal e a Resolução TSE nº 23.734/2024, que estabelece essa possibilidade em cidades com mais de 200 mil eleitores.

No total, o Brasil possui 155,9 milhões de eleitores aptos a votar em 2024, com 5.569 municípios participando do pleito para escolher prefeitos, vice-prefeitos e 58.444 vagas de vereadores. Eleitores brasileiros no exterior não são obrigados a votar nas eleições municipais.