Decisão unânime do STJ determina a remoção do píer do Edifício Ancoradouro

Condomínio em Fortaleza é condenado a demolir construções irregulares na Enseada do Mucuripe.

Da Redação
20/08/24 • 15h20

O Condomínio Edifício Ancoradouro será responsável por arcar com os custos de remoção do píer. (Foto: Reprodução)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão unânime, a ordem de demolição de construções irregulares, incluindo o píer do Condomínio Edifício Ancoradouro, localizado na Enseada do Mucuripe, em Fortaleza.

O julgamento, presidido pelo ministro Paulo Sérgio Domingues e relatado pelo ministro Sérgio Kukina, confirmou a necessidade de remoção das obras realizadas em área de domínio da União sem a devida autorização.

O ministro Sérgio Kukina destacou que a defesa do condomínio não apresentou fundamentos suficientes para reverter a decisão anterior. Ele explicou que as construções em áreas como praias e mangues, sem a autorização prévia do Ministério da Fazenda, devem ser removidas, conforme prevê a legislação vigente.

O relator enfatizou que a legislação citada pela defesa do condomínio não sustenta a legalidade das construções realizadas. “A realização de aterro, construção ou obra, e a instalação de equipamentos em áreas de domínio da União, sem prévia autorização, implica na remoção obrigatória dessas estruturas, com os custos sendo suportados por quem as realizou”, ressaltou o ministro.

A decisão foi acompanhada por todos os ministros da Primeira Turma do STJ, que incluiu Regina Helena da Costa, Benedito Gonçalves e Gurgel Faria. Como consequência, o Condomínio Edifício Ancoradouro será responsável por arcar com os custos de remoção do píer e das demais construções irregulares.

A construção do píer, realizada sem a autorização necessária, agora deverá ser demolida.