CCJ do Senado adia votação da PEC que altera regime jurídico do BC
Projeto de Emenda à Constituição cista retirar vinculação do BC do Ministério da Fazenda e conceder autonomia de gestão.
Da Redação
03/07/24 • 14h02
Um pedido de vista coletiva na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou a discussão da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 65/2023, que altera o regime jurídico do Banco Central (BC) para empresa pública de natureza especial. O debate sobre a proposta foi adiado para a próxima quarta-feira (10), em sessão extraordinária.
Atualmente, o BC é uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda. A proposta visa retirar essa vinculação e conceder autonomia de gestão administrativa, contábil, orçamentária, financeira, operacional e patrimonial ao Banco Central. A aprovação do orçamento anual do BC caberá à comissão temática pertinente do Senado Federal.
Durante a sessão, o presidente do colegiado, Davi Alcolumbre (União-AP), anunciou um acordo para adiar a discussão por 30 dias. O acordo foi firmado entre os senadores Rogério Carvalho (PT-SE), Vanderlan Cardoso (PSD-GO), Plínio Valério (PSDB-AM) e o líder do Governo na Casa, Otto Alencar (PSD-BA). A medida pretendia evitar a votação de um requerimento de adiamento que poderia postergar a discussão por até 60 dias.
“A solicitação foi para suspender o início da discussão da matéria e não colocar em votação o requerimento de adiamento. Como já fiz em outros projetos polêmicos, eu suspenderia o início da discussão para que não ficássemos limitados a dois adiamentos de 30 dias”, explicou Alcolumbre. No entanto, diante da negativa de parte do colegiado, o acordo foi suspenso e o pedido de vista coletivo acatado.
O relator da PEC, senador Plínio Valério, apresentou um relatório favorável à aprovação da proposta, na forma de texto substitutivo. Ele destacou que as autonomias financeira, orçamentária e administrativa do BC complementam a autonomia operacional e de instrumentos que o banco já possui. Valério também ressaltou que a mudança afetará os atuais servidores do BC, que passarão a ser empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além disso, a mudança de regime jurídico terá impacto sobre as expectativas de direito dos atuais servidores, incluindo condições de aposentadoria. O texto prevê que o tempo de exercício nos cargos das carreiras do Banco Central será considerado como de efetivo exercício nos novos cargos ocupados pelos servidores optantes. Os integrantes do quadro permanente do BC somente poderão ser demitidos por sentença judicial transitada em julgado ou por falta grave apurada em processo disciplinar, garantindo-lhes contraditório e ampla defesa.