CCJ aprova incluir na Constituição criminalização do porte de drogas
Se aprovada pela comissão, a PEC segue para o plenário da Câmara dos Deputados.
Da Redação
12/06/24 • 22h40
A proposta que inclui na Constituição a criminalização do porte ou posse de qualquer quantidade de droga foi aprovada nesta quarta-feira (12) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/2023 será agora analisada em uma comissão especial da Casa, que ainda precisa ser instalada. Se aprovada na comissão, a PEC segue para o plenário.
A sessão de mais de quatro horas resultou na aprovação da proposta por 47 votos a favor e 17 contrários. O relator do texto na CCJ, deputado Ricardo Salles (PL-SP), defendeu a medida, argumentando que é necessária para responsabilizar aqueles que contribuem para a demanda de tráfico de drogas. Segundo ele, sem essa medida constitucional, haverá um desincentivo à redução do consumo de entorpecentes no Brasil.
O deputado Chico Alencar (PSOL-RJ) discordou, afirmando que a questão das drogas deve ser tratada como um problema de saúde pública, não de polícia. Ele destacou que colocar essa criminalização na Constituição não é o melhor caminho para lidar com usuários de drogas, enfatizando que é uma questão social e humana.
Por outro lado, o deputado Lucas Redecker (PSDB-RS) defendeu a PEC como uma forma de garantir que o Congresso, e não o Supremo Tribunal Federal (STF), tenha a função de legislar sobre o tema. Ele destacou a importância de fixar na Constituição a criminalização para evitar a interpretação do STF que poderia descriminalizar a posse de drogas.
Parlamentares contrários à medida argumentaram que incluir a criminalização na Constituição pode levar ao encarceramento de usuários, principalmente de grupos marginalizados. Eles apontaram que a proposta e a legislação atual não estabelecem critérios claros para diferenciar usuário e traficante, o que pode resultar em injustiças no sistema de justiça.
A PEC, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), foi uma resposta ao julgamento do STF sobre a descriminalização da posse de maconha. No Senado, a medida foi aprovada por 53 votos a favor e 9 contrários. A proposta adiciona um inciso ao Artigo 5º da Constituição, considerando crime a posse e o porte de qualquer quantidade de drogas sem autorização.
A distinção entre traficante e usuário deve ser feita com base nas circunstâncias de cada caso, aplicando penas alternativas à prisão para usuários, além de tratamento contra a dependência. No entanto, tanto a PEC 45 quanto a Lei de Drogas atual (11.343 de 2006) não definem critérios fixos para essa diferenciação, deixando a decisão a cargo do sistema de justiça.