Barroso classifica como “mito” alegação de inocência de réus dos atos golpistas de 8 de janeiro

Presidente do STF defende acordo de não persecução penal como medida moderada para acusados de participação nos acampamentos em frente ao Exército.

Da Redação
19/09/24 • 11h35

Mais de 1,2 mil pessoas foram acusadas por participação nos atos golpistas. (Foto: Joedson Alves/Agência Brasil)

Durante sessão do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (18), o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, afirmou que é um “mito” a ideia de que os réus envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023 são inocentes. A declaração foi feita no julgamento que validou a aplicação do acordo de não persecução penal (ANPP), previsto na Lei 13.964/19, aos processos que começaram antes da aprovação do Pacote Anticrime.

O acordo oferecido pela Procuradoria-Geral da República (PGR) beneficia acusados de crimes sem violência ou grave ameaça e com pena mínima de quatro anos. Cerca de 1,2 mil acusados, que estavam acampados em frente ao Quartel do Exército em Brasília, receberam a proposta, mas 600 recusaram.

Barroso criticou essa recusa, sugerindo que a decisão foi motivada por questões ideológicas. Os investigados que participaram da depredação do Congresso, do Palácio do Planalto e do Supremo não tiveram direito ao acordo e serão julgados.

O acordo inclui a confissão de participação nos atos, multa de R$ 5 mil, suspensão das redes sociais por dois anos e participação em curso sobre democracia.