Autorização federal é necessária para uso industrial de água mineral, decreta STJ
STJ estabelece que uso industrial de água mineral requer autorização federal, independentemente da finalidade.
Da Redação
04/04/24 • 11h00
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização de água mineral em processos industriais requer autorização federal, independentemente da finalidade. A decisão, que visa proteger os interesses públicos, reformou entendimento anterior do TRF4. O colegiado entendeu que a água mineral deve ser fiscalizada pelo órgão federal, conforme previsto na Constituição e legislação pertinente.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) havia confirmado sentença de improcedência de uma ação popular, alegando que a autorização do poder público estadual era suficiente para o uso de água termo-mineral por uma indústria de café. No entanto, o STJ reiterou que a legislação federal prevê que a exploração de recursos minerais, incluindo água mineral, é de competência da União.
O relator do recurso do Ministério Público Federal, ministro Paulo Sérgio Domingues, destacou que a composição química da água mineral, e não sua finalidade, determina a necessidade de autorização e fiscalização federal. Segundo ele, a legislação brasileira protege o interesse da União sobre os recursos naturais, o que implica na exigência de autorização federal para sua exploração.
“A fiscalização e análise da água pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), atualmente realizadas pela Agência Nacional de Mineração (ANM), têm como objetivo resguardar os interesses da União no bem natural, priorizando o interesse público sobre o particular e o desenvolvimento nacional”, afirmou o ministro.
Dessa forma, a decisão do STJ estabelece que a autorização federal é indispensável para o uso industrial de água mineral, independentemente de sua finalidade, assegurando a proteção dos interesses públicos e a fiscalização adequada dos recursos naturais.