Economia
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Na última segunda-feira (13) entrou em vigor de forma obrigatória o Pix automático, nova extensão do sistema criado pelo Banco Central (BC) para substituir os boletos e o débito automático tradicional.
A ferramenta, lançada em caráter opcional em junho, permite que o usuário autorize uma única vez os pagamentos periódicos a empresas ou prestadores de serviço, como microempreendedores individuais (MEI). A partir daí, os débitos ocorrem automaticamente, sem necessidade de novas confirmações a cada cobrança.
De acordo com o BC, o Pix automático tem potencial para beneficiar 60 milhões de brasileiros que ainda não possuem cartão de crédito, oferecendo mais praticidade e segurança nas transações.
O processo começa quando uma empresa envia uma solicitação de autorização ao cliente. Pelo aplicativo do banco, o usuário acessa a opção “Pix automático”, lê os termos e define a periodicidade, o valor e o limite máximo por transação.
Após a autorização, os pagamentos são debitados automaticamente na conta do pagador, 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive em feriados. O consumidor pode cancelar ou ajustar os valores e a frequência a qualquer momento.
Entre os pagamentos elegíveis, estão contas de consumo, mensalidades escolares e de academias, assinaturas digitais e clubes de assinatura.
Enquanto o Pix automático é destinado a empresas como cobradoras e pessoas físicas como pagadoras, o Pix agendado recorrente — obrigatório desde outubro de 2024 — é voltado para pagamentos periódicos entre pessoas físicas, como mesadas ou salários domésticos.
O novo formato promete simplificar cobranças, já que dispensa o preenchimento manual de dados como chave Pix, valor e periodicidade, reduzindo erros e divergências.
Para evitar golpes, o Banco Central estabeleceu normas rigorosas para as empresas que aderirem à modalidade.
Os bancos deverão verificar:
Data de inscrição no CNPJ e situação cadastral dos sócios e administradores;
Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido;
Histórico de relacionamento financeiro e tempo de operação;
E comprovar que a empresa esteja ativa há pelo menos seis meses.
Essas medidas têm o objetivo de garantir autenticidade nas cobranças e proteger o consumidor contra falsos credores que possam enviar solicitações fraudulentas.