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PGR pede que STF analise aplicação da Lei de Anistia em caso da morte de Rubens Paiva

Subprocuradora argumenta que norma não pode ser usada para crimes de graves violações de direitos humanos.
O caso será analisado pelo seu relator no STF, o ministro Alexandre de Moraes. (Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom)

A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que reavalie a aplicação da Lei de Anistia no caso dos cinco militares acusados da morte do ex-deputado federal Rubens Paiva, durante a ditadura militar. A manifestação foi apresentada nesta terça-feira (28) e busca reverter a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu o processo criminal com base na interpretação da norma.

O caso envolve José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf, acusados de participação na morte de Rubens Paiva em janeiro de 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações do Exército, no Rio de Janeiro.

Argumentos da PGR

No documento enviado ao STF, a subprocuradora-geral Maria Caetana Cintra Santos destacou que a jurisprudência internacional considera que a Lei de Anistia não pode ser aplicada a crimes que envolvem graves violações de direitos humanos. Ela citou a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), que, em 2010, determinou que a Lei de Anistia não poderia ser utilizada no caso da Guerrilha do Araguaia.

Para a PGR, a ocultação do corpo de Rubens Paiva representa um crime de natureza permanente, ou seja, continua em andamento até que o paradeiro da vítima seja esclarecido. Assim, não se aplicaria a prescrição nem a anistia prevista na Lei 6.683/1979.

“O crime de ocultação de cadáver, imputado aos denunciados na ação penal originária, não seria suscetível da anistia instituída na Lei de Anistia, tendo em vista seu caráter de permanência porquanto nunca se revelou o paradeiro do corpo, impedindo, assim, a consumação do lapso temporal prescricional e o consequente trancamento da ação penal”, argumenta o parecer.

Posição da defesa dos militares

Os militares reformados alegam que não podem ser punidos, pois a Lei de Anistia cobriria crimes cometidos no período da ditadura militar. Em 2010, o STF validou a legislação, entendimento que fundamentou a decisão do STJ de suspender o processo.

Agora, caberá ao ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no STF, analisar o pedido da PGR e decidir se o tribunal deve reavaliar a aplicação da Lei de Anistia nesses casos. Ainda não há prazo definido para a decisão.

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