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O empresário e influenciador digital Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez pela Justiça Eleitoral de São Paulo, tornando-se inelegível por oito anos. A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patino Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, também determina o pagamento de uma multa de R$ 420 mil.
Marçal foi acusado de uso indevido das redes sociais, abuso de poder midiático, captação ilícita de recursos e abuso de poder econômico durante sua candidatura à prefeitura de São Paulo. A condenação foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB).
Segundo a decisão, o ex-candidato utilizou cortes editados de vídeos, impulsionados de forma paga por terceiros nas redes sociais, prática considerada irregular durante o período eleitoral. Entretanto, o juiz rejeitou o pedido de condenação por compra de votos.
Esta é a segunda condenação de Pablo Marçal no âmbito eleitoral em 2024, reforçando a sua condição de inelegibilidade até 2032. A defesa do empresário declarou que irá recorrer da decisão. “Essa decisão é temporária. Cumprimos todos os requisitos legais durante a campanha. Confio na Justiça e estou certo de que vamos reverter”, afirmou Marçal, por meio de sua assessoria.
A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).