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Justiça Federal autoriza retomada das obras no Parque Nacional de Jericoacoara

TRF-5 mantém decisão de primeira instância e valida dispensa de estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) concedida pelo ICMBio.
TRF5 proíbe cobrança Jericoacoara
O tribunal validou a autorização do ICMBio para a concessionária Urbia Cataratas. (Foto: Reprodução)

Em uma decisão que promete reacender debates sobre preservação e desenvolvimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) autorizou, nesta terça-feira (3), a retomada das obras no Parque Nacional de Jericoacoara. Por unanimidade, o colegiado negou o recurso da Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara e manteve o entendimento de que as intervenções da concessionária Urbia Cataratas são legais.

O ponto central da controvérsia é a dispensa de estudos ambientais complexos, como o Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA). A Justiça validou a autorização simplificada emitida pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal responsável pela gestão da unidade, contrariando os argumentos da Prefeitura, do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU).

O que está sendo construído?

As obras, iniciadas em novembro de 2024 e paralisadas judicialmente, visam criar uma infraestrutura de apoio ao turismo. O projeto da concessionária inclui a perfuração de poços, a construção de um complexo de visitantes, novos banheiros, áreas de armazenamento de combustíveis e estacionamento para equipamentos pesados.

Preocupação ambiental e “dois pesos”

A decisão gerou críticas imediatas. A advogada Andrea Spazzafumo, representando conselhos comunitários, alertou para os riscos irreversíveis de intervenções desse porte em uma área ambientalmente sensível sem os devidos estudos de impacto. O Município de Jijoca também acusou o ICMBio de atuar com “dois pesos e duas medidas”, exigindo rigor máximo para obras fora do parque (como no aeroporto local) enquanto flexibiliza as regras para a concessionária privada dentro da área de preservação.

Apesar da vitória da concessionária nesta etapa, o imbróglio jurídico está longe do fim. Uma nova ação conjunta e mais abrangente, movida pelo MPF e Ministério Público Estadual, tramita na Justiça questionando a legalidade das obras sob uma perspectiva mais ampla de proteção ambiental.

Raio-X do conflito

  • Decisão: TRF-5 autorizou a retomada das obras (unânime).
  • Empresa responsável: Urbia Cataratas (Concessionária).
  • Obras previstas: Complexo de visitantes, poços, estacionamento e banheiros.
  • Argumento da Justiça/ICMBio: Autorização do órgão gestor (ICMBio) é suficiente; dispensa de EIA/RIMA é válida.
  • Argumento dos Opositores (Prefeitura, MPF, DPU): Risco ambiental irreversível; necessidade de estudos de impacto (EIA/RIMA); tratamento desigual nas exigências de licenciamento.
  • Status atual: Obras liberadas, mas nova ação conjunta do MPF/MPCE tramita na justiça.

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