Pesquisar

Turismo

Turismo

Nova regra para hotéis no Brasil garante 24h de diária; entenda o que muda

Portaria que entra em vigor nesta segunda-feira (15) estabelece tempo mínimo de 21h no quarto e mais transparência para o hóspede.
Nova regra hotéis Brasil
Com a nova regra, os hotéis precisam informar explicitamente os horários de check-in e check-out. (Foto: Freepik)

A partir desta segunda-feira (15), começam a valer novas regras para hospedagem em hotéis, pousadas e resorts no Brasil. Uma portaria do Ministério do Turismo reforça que a diária deve corresponder a um período de 24 horas e estabelece novas diretrizes sobre o tempo de limpeza dos quartos e a transparência na hora da reserva.

O que muda com a nova regra?

Embora a diária de 24 horas já fosse prevista em lei, a nova norma traz mais clareza para pontos que geravam confusão. Veja os principais pontos:

  • Tempo mínimo no quarto: A diária corresponde a 24 horas, mas o hotel pode reservar até 3 horas para a limpeza e arrumação do quarto, sem custo extra. Isso significa que, na prática, o hóspede tem direito a permanecer na acomodação por, no mínimo, 21 horas. Por exemplo, se o check-in é às 15h, o check-out não pode ser antes das 12h do dia seguinte.
  • Transparência na reserva: Os hotéis são obrigados a informar os horários de check-in e check-out de forma explícita no momento da contratação, seja em seus sites, em plataformas de reserva ou em qualquer outro canal.
  • Fim do check-in em papel: A portaria torna obrigatório o registro digital do hóspede, por meio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) eletrônica. Isso deve agilizar o processo de chegada, incentivando o check-in online e diminuindo a burocracia na recepção.

A quem se aplica a regra?

As novas diretrizes valem para os meios de hospedagem formais, como hotéis, pousadas, resorts, flats, apart-hotéis, albergues e hostels. Imóveis residenciais alugados por temporadas em plataformas como Airbnb e Booking.com não são afetados pela norma.

O que fazer em caso de descumprimento?

Caso o viajante se depare com uma cobrança não informada previamente ou com o descumprimento dos horários, a orientação do especialista é recusar o pagamento e buscar o Procon. A portaria não proíbe a cobrança de taxas por early check-in ou late check-out, desde que esses valores sejam informados com antecedência e não comprometam o tempo de limpeza.

Mais notícias