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MP Eleitoral pede cassação e inelegibilidade de Oscar Rodrigues em Sobral

Investigação aponta jornalismo parcial para favorecer Oscar Rodrigues, Maria Imaculada, José Messias e Paulo Régis.
Prefeito eleito em Sobral teria utilizado irregularmente alguns veículos de comunicação. (Foto: Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral concluiu que houve práticas reiteradas de jornalismo parcial com o objetivo de favorecer politicamente candidatos investigados, configurando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A conclusão resultou no pedido de cassação dos registros ou diplomas de Oscar Spíndola Rodrigues Júnior e Maria Imaculada Dias Adeodato.

Além da cassação, o MP Eleitoral requereu a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos para Oscar Rodrigues Júnior, Maria Imaculada Dias Adeodato, José Messias Domingos e Paulo Régis Porfírio de Sousa.

As investigações apontaram a utilização irregular e sistemática dos meios de comunicação para mobilizar a opinião pública em favor dos interesses políticos dos investigados. O conjunto de provas demonstrou que a cobertura informativa extrapolou os limites da normalidade, caracterizando práticas de jornalismo panfletário e unidirecional em larga escala.

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