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Moraes exclui receitas próprias do MPU de limites do arcabouço fiscal 

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal.
Fonte: Agência Brasil / Felipe Pontes – repórter da Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu uma liminar para excluir as receitas próprias do Ministério Público da União (MPU) do limite de gastos do arcabouço fiscal.

A medida havia sido pedida pelo procurador-geral da República (PGR), Paulo Gonet e segue entendimento que já havia sido aplicado pelo Supremo no ano passado em relação às receitas próprias dos tribunais e outros órgãos do Judiciário, em ação movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). 

Gonet apontou para a paridade de tratamento entre Judiciário e MPU, prevista na Constituição. Moraes concordou com o argumento, afirmando se tratar de “situação absolutamente análoga”. 

O ministro frisou que a legislação do arcabouço fiscal traz entre as possibilidades de exceção ao limite de gastos as eventuais receitas próprias de cada órgão, desde que o dinheiro seja aplicado na finalidade do próprio órgão. 

Moraes lembrou que os valores das receitas próprias do MPU “devem ser empregados para o custeio de suas despesas, observados os limites impostos pelas dotações orçamentárias disponíveis ou pelos créditos adicionais que venham a ser abertos para esse fim”. 

Pela decisão, o dinheiro proveniente de receitas próprias fica excluído já em 2026. A liminar abrange recursos “tanto oriundos de exercícios anteriores quanto os do presente exercício financeiro e, evidentemente, os futuros”, afirmou o ministro. 

O MPU arrecada recursos por meio de aluguéis, arrendamentos, multas, juros contratuais, indenizações por danos causados ao patrimônio público e tarifas de inscrição em concursos e processos seletivos.

 

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