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Mendonça derruba interdição de candidaturas no Ceará no TSE

Ministro suspende liminar de Floriano de Azevedo Marques e restabelece propaganda e recursos da coligação.
TSE Roberto Cláudio
Roberto Cláudio e Capitão Wagner voltam à disputa. (Foto: Reprodução)

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), derrubou nesta quarta-feira (30) a interdição das candidaturas de Roberto Cláudio (União), vice na chapa de Ciro Gomes (PSDB) ao Governo, e de Capitão Wagner, candidato ao Senado. A decisão suspende integralmente liminar do ministro Floriano de Azevedo Marques, que havia bloqueado recursos partidários e retirado o tempo de propaganda da federação União Progressista da coligação.

O que Mendonça decidiu

A decisão de Mendonça suspende integralmente as três determinações anteriores e restabelece:

  • a candidatura de Roberto Cláudio (União) como vice-governador na chapa de Ciro Gomes (PSDB);
  • a candidatura de Capitão Wagner (União) ao Senado Federal;
  • as candidaturas dos suplentes Prisco Bezerra e Lúcio Gomes (União);
  • o uso dos recursos partidários pela federação;
  • o tempo de propaganda eleitoral gratuita da coligação “Unir para Mudar” no rádio e na TV.

Na terça-feira (29), o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) havia recalculado o tempo de propaganda eleitoral gratuita para as disputas ao Governo e ao Senado no Estado, refletindo a liminar anterior.

Ministro justifica decisão

Mendonça classificou a nova liminar como “extrema e excepcional”, mas afirmou que a decisão anterior havia gerado “insegurança jurídica”, agravada por se tratar da última semana de campanha eleitoral.

“Tomadas em conjunto, as três determinações contidas na decisão impugnada restringem substancialmente a atuação de uma das chapas majoritárias na fase decisiva da campanha, alteram as condições institucionais sob as quais todos os competidores vinham desenvolvendo a disputa e incidem sobre candidaturas cujos registros foram deferidos por decisões transitadas em julgado”, afirmou o ministro, em decisão do TSE.

Floriano se declara suspeito

Na mesma decisão, Mendonça pediu informações ao ministro Floriano de Azevedo Marques, que se declarou suspeito no caso e deixou a relatoria.

Floriano alegou ter tomado ciência de “fato superveniente relacionado a processo de caráter sigiloso em trâmite no Supremo Tribunal Federal”, sem detalhar a motivação.

Durante coletiva de imprensa, Capitão Wagner e Roberto Cláudio haviam defendido a suspeição do ministro. Eles alegaram que a advogada Laura de Azevedo Marques, filha de Floriano, teria atuado na defesa do deputado federal Júnior Mano (PSB) no STF, em caso sobre suposto desvio de emendas parlamentares. O parlamentar concorre na primeira suplência da chapa governista ao Senado.

Origem do impasse

A disputa judicial tem como foco o apoio da federação União Progressista — formada por União Brasil e PP — à candidatura de Ciro Gomes ao Governo do Ceará.

A ação original, ajuizada pelos diretórios estaduais do União Brasil e do PP no Ceará, aliados do governador Elmano de Freitas (PT), pede a nulidade da convenção partidária da federação que declarou apoio a Ciro. O argumento é de que a aliança contraria as atas individuais dos partidos, que formalizavam apoio ao governador.

Essa ação segue em discussão no TSE. A decisão desta quarta, no entanto, não foi tomada nesse processo: Mendonça deferiu um mandado de segurança ajuizado por Capitão Wagner, presidente estadual da federação, contra o ato assinado por Floriano de Azevedo Marques.

Cenário eleitoral no Ceará

Com a decisão, as candidaturas de Roberto Cláudio e Capitão Wagner voltam à condição de plena participação na campanha, na reta final para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro.

O impasse, porém, permanece aberto. A ação original sobre a validade do apoio da União Progressista a Ciro Gomes segue tramitando no TSE, e novos recursos podem alterar o cenário nos próximos dias.

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