Poder
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (23), o indulto natalino de 2024, priorizando grupos vulneráveis entre os beneficiados. A medida, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, inclui condenados que são idosos, gestantes, pessoas com deficiência ou que possuem doenças graves, como HIV ou estão em estágio terminal.
O perdão da pena será concedido a gestantes de alto risco, mães e avós que tenham cometido crimes sem grave ameaça ou violência e que comprovem ser essenciais para o cuidado de crianças de até 12 anos. Também estão contemplados detentos com transtorno do espectro autista severo e aqueles que são paraplégicos, tetraplégicos ou cegos.
O decreto exclui condenados por crimes contra o Estado Democrático de Direito, como os atos de 8 de janeiro, além de crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro e violência contra mulheres, crianças e adolescentes.
Integrantes de facções criminosas, indivíduos condenados por abuso de autoridade e aqueles que assinaram acordos de delação premiada também não poderão ser beneficiados.
As normas do decreto foram elaboradas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e validadas pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski. O texto leva em consideração os princípios de humanidade e dignidade da pessoa humana, alinhando o indulto com recomendações de organismos internacionais sobre direitos humanos.
De acordo com a Constituição Federal, o indulto presidencial é um instrumento previsto para beneficiar determinados grupos de presos e é tradicionalmente revisado e publicado anualmente.