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Justiça suspende cobrança de taxa para visitantes em trânsito rumo à Vila de Jericoacoara

Decisão da Vara Federal de Sobral garante acesso gratuito ao Parque Nacional para quem não permanece na área protegida.
A decisão foi determinada pela 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral. (Foto: Reprodução)

A Justiça Federal determinou a suspensão parcial da cobrança de ingresso para acesso ao Parque Nacional de Jericoacoara. A decisão foi emitida pela 18ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Sobral e beneficia visitantes em trânsito — ou seja, aqueles que apenas passam pela área do parque ou têm como destino final a Vila de Jericoacoara, sem permanecer em pontos turísticos da unidade de conservação.

Embora a Vila não faça parte oficialmente do Parque Nacional, ela é cercada pela área protegida, o que vinha dificultando o acesso de moradores, trabalhadores e turistas, que precisavam atravessar o território administrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e pela concessionária Urbia Cataratas Jericoacoara S.A.

Na mesma ação, a Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara solicitou o cadastramento prévio de pessoas residentes, trabalhadores fixos ou prestadores de serviços na Vila, com o objetivo de garantir livre acesso à comunidade e isenção permanente da taxa.

A medida tem caráter liminar e poderá ser revista, mas representa um avanço no debate sobre o acesso e os limites da concessão pública de áreas de preservação que impactam diretamente comunidades locais. Ainda não houve manifestação oficial do ICMBio ou da Urbia sobre a decisão judicial.

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