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Justiça determina que Sobral realize concurso público para Procurador Municipal

Decisão atende pedido do Ministério Público e declara inconstitucionalidade de artigos que permitiam nomeações sem concurso.
O pedido foi feito pelo Ministério Público e movido pelo promotor Paulo Henrique de Freitas Trece. (Foto: Reprodução)

A Justiça determinou, na última quarta-feira (8), que a Prefeitura de Sobral organize um concurso público para os cargos de Procurador Municipal e Procurador Assistente. A decisão resulta de uma Ação Civil Pública movida pelo promotor de Justiça Paulo Henrique de Freitas Trece, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Sobral.

Decisão judicial

A medida considera inconstitucionais os artigos da Lei Municipal que autorizavam a nomeação direta para os cargos de procurador municipal e assistente. Segundo a Justiça, a criação da Procuradoria Geral do Município requer a realização de concurso público para a contratação de servidores, em observância às normas de direito público e aos princípios constitucionais da administração pública.

De acordo com a decisão, o município tem um prazo de 12 meses para fazer as alterações legislativas necessárias e realizar o concurso. O documento ressalta que o preenchimento dos cargos por meio de nomeações contraria os princípios da moralidade e da impessoalidade, abrindo margem para favoritismo e apadrinhamento político.

Importância da medida

O promotor Paulo Henrique de Freitas Trece destacou que a decisão atende às expectativas da comunidade jurídica de Sobral, que aguarda a realização do concurso há pelo menos 20 anos. Sobral, maior município da Região Norte do Ceará, conta com cinco faculdades de Direito, o que torna a demanda pelo certame ainda mais relevante.

Próximos passos

A Prefeitura de Sobral deverá organizar as alterações legislativas e estruturar o processo seletivo dentro do prazo estipulado pela decisão judicial. O Ministério Público acompanhará a implementação das medidas para assegurar o cumprimento da determinação.

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