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Senado aprova isenção do Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5 mil

Projeto, que agora segue para sanção presidencial, também aumenta a taxação sobre altas rendas e lucros remetidos ao exterior.
Isenção do Imposto de Renda
A medida, que aguarda sanção, aumenta a taxação de altas rendas e deve beneficiar 25 milhões de brasileiros a partir de 2026. (Foto: Lula Marques)

O plenário do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (5), o projeto de lei que estabelece a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem recebe até R$ 5 mil por mês. A proposta, que agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, representa uma das mudanças mais significativas na tributação de pessoas físicas dos últimos anos. Se sancionada ainda em 2025, a nova regra passará a valer a partir de janeiro de 2026.

Justiça tributária e compensação

O projeto visa promover maior justiça fiscal, aliviando a carga tributária sobre a classe média e trabalhadora. Segundo o governo, cerca de 25 milhões de brasileiros pagarão menos impostos. Para compensar a perda de arrecadação, o texto prevê o aumento da taxação sobre altas rendas, com uma alíquota extra de até 10% para quem recebe mais de R$ 600 mil por ano. Além disso, lucros e dividendos remetidos ao exterior passarão a ser tributados em 10%. “É uma medida que dialoga com a vida real das pessoas”, afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre.

Decisão histórica

O relator da proposta no Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), classificou a aprovação como histórica. “O projeto do imposto zero é um dos mais importantes e mais aguardados dos últimos anos”, disse.

Calheiros destacou que a medida corrige injustiças ao diminuir a carga sobre a baixa renda e aumentá-la sobre os “super ricos”. De acordo com o senador, os trabalhadores beneficiados terão um ganho médio de R$ 3,5 mil por ano.

Principais Pontos da Proposta

  • Isenção: Para quem ganha até R$ 5.000,00 mensais.
  • Compensação: Alíquota extra de até 10% para rendas anuais acima de R$ 600 mil.
  • Exterior: Tributação de 10% sobre lucros e dividendos remetidos para fora do país.
  • Vigência: A partir de janeiro de 2026, se sancionada em 2025.

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