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IPVA 2026 no Ceará: boleto já pode ser emitido; veja como pagar

Pagamento em cota única até 30 de janeiro garante desconto, que pode chegar a 10% com o programa Sua Nota Tem Valor.
IPVA 2026 Ceará
A emissão pode ser feita pelo site da Sefaz, aplicativo ou WhatsApp. (Foto: Agência Brasil)

Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem se programar para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2026. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) está disponível para emissão nos canais oficiais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE).

Os contribuintes têm a opção de quitar o imposto em cota única e garantir um desconto de 5%, com vencimento no dia 30 de janeiro de 2026. Esse abatimento pode chegar a 10% para os participantes do programa Sua Nota Tem Valor (SNTV).

Também é possível parcelar o valor em cinco vezes, com vencimentos em fevereiro, março, abril, maio e junho.

Como emitir o boleto (DAE)?

A Sefaz-CE disponibiliza três formas para gerar o documento de pagamento:

  • Pelo site da Sefaz: Na aba “Portal de Serviços”.
  • Pelo aplicativo “Meu IPVA”: Disponível para Android e iOS.
  • Pelo WhatsApp: Através do Assistente Virtual, no número (85) 3108-1404. Verifique se o contato possui o selo verde de verificação.

Atenção a golpes

A Sefaz-CE não envia boletos por Correios, e-mail ou links em redes sociais. Ao realizar o pagamento via Pix, o contribuinte deve sempre conferir se o nome do favorecido é “Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará” e o CNPJ é 07.954.597/0001-52.

Datas de Vencimento e Parcelamento

  • Cota Única (com 5% de desconto): 30 de janeiro de 2026.
  • Parcelamento em 5x (sem desconto):
    • 1ª parcela: 13 de fevereiro
    • 2ª parcela: 13 de março
    • 3ª parcela: 13 de abril
    • 4ª parcela: 13 de maio
    • 5ª parcela: 12 de junho (O valor mínimo de cada parcela é de R$ 100)

Quem tem direito à isenção?

A legislação cearense prevê isenção do IPVA para pessoas com deficiência, proprietários de máquinas agrícolas, táxis, mototáxis, ônibus e veículos de transporte de passageiros (urbano, metropolitano e intermunicipal), além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.

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