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Prévia da inflação registra alta de 0,11% para janeiro, a menor taxa desde o Plano Real

IPCA-15 mostra desaceleração, influenciada por alimentos e passagens aéreas, enquanto habitação alivia com queda na conta de luz.
O acumulado dos últimos 12 meses está em 4,5%, exatamente o limite superior da meta da inflação. (Foto: Marcello Casal Jr)

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo 15 (IPCA-15) registrou alta de 0,11% em janeiro, marcando o menor índice para o mês desde o início do Plano Real, em 1994. A taxa também representa uma desaceleração em relação a dezembro de 2024 (0,34%) e ao mesmo mês do ano anterior (0,31%). Os dados foram divulgados nesta sexta-feira (24) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

No acumulado dos últimos 12 meses, o índice está em 4,5%, exatamente no limite superior da meta de inflação estipulada pelo governo.

Alimentos e transportes pressionam

O grupo alimentos e bebidas foi o maior responsável pela alta, com crescimento de 1,06%, impactando em 0,23 ponto percentual (p.p.) no índice. Entre os itens que mais pressionaram estão o tomate (+17,12%, 0,03 p.p.), o café moído (+7,07%, 0,03 p.p.) e as refeições fora de casa (+0,96%, 0,04 p.p.).

Os transportes também tiveram destaque, subindo 1,01% e adicionando 0,21 p.p. ao IPCA-15. Nesse grupo, as passagens aéreas apresentaram a maior alta individual, com aumento de 10,25% (0,08 p.p.), seguidas pelos combustíveis (+0,67%) e pelas tarifas de ônibus urbano (+0,46%).

Alívio com energia elétrica

O único grupo que apresentou queda foi habitação, com retração de 3,43%, reduzindo 0,52 p.p. no índice geral. Essa redução foi impulsionada pela queda de 15,46% na energia elétrica, reflexo do Bônus de Itaipu, um desconto temporário na conta de luz.

Perspectivas para 2025

O IPCA-15 é um indicador utilizado para antecipar a tendência da inflação oficial (IPCA), que será divulgada em 11 de fevereiro. A meta de inflação para 2025 é de 3%, com tolerância de 1,5 ponto percentual para mais ou para menos. A partir deste ano, o descumprimento será monitorado em períodos contínuos de seis meses, considerando os 12 meses anteriores.

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