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A implementação do juiz de garantias no Brasil segue em ritmos e padrões distintos entre os Tribunais de Justiça (TJs). A constatação é de um estudo publicado pela FGV Justiça e coordenado pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão e Messod Azulay Neto.
Dos 25 tribunais que participaram da pesquisa, apenas seis já regulamentaram e implementaram o instituto, o que representa 24% do total analisado. Outros cinco ainda não iniciaram a regulamentação. Duas cortes regulamentaram e estão na fase de implementação, enquanto três já regulamentaram, mas ainda não implementaram. Nove tribunais seguem em fase de regulamentação.
A pesquisa, intitulada Implementação do Juiz das Garantias no Judiciário brasileiro, foi realizada com dados coletados entre agosto e outubro de 2024. O estudo analisou não só o estágio da implementação, mas também os modelos adotados, os critérios de regionalização, substituição de magistrados e os desafios relacionados à capacitação de juízes e servidores.
Na análise qualitativa, foram identificadas dificuldades de adaptação à nova estrutura, deficiências na capacitação e heterogeneidade na aplicação do modelo. A função foi criada pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) e validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2023, que determinou um prazo de até 24 meses para a plena execução em todo o país.
O levantamento também detalha como os tribunais têm operacionalizado a nova função. Em comarcas com mais de uma vara, prevalecem a regionalização e a especialização por meio de Núcleos, Centrais ou Varas das Garantias. Já em comarcas com vara única, a regionalização é a principal solução adotada.
Entre os 11 tribunais que regulamentaram o juiz de garantias, cinco optaram pela regionalização entre comarcas, três pela especialização por Núcleo ou Central das Garantias, três pela substituição pré-definida entre juízos da comarca, três pela especialização por meio de Vara das Garantias e um pela substituição regionalizada.
No que se refere à capacitação, a maioria dos tribunais ainda está na fase de ideação ou implementação dos treinamentos voltados a magistrados e servidores. Dos 11 tribunais que regulamentaram o instituto, apenas quatro já realizaram capacitação. Cinco estão em fase de concepção do processo formativo, um não implementou e outro não respondeu.
O estudo também verificou se houve assessoramento técnico na implementação. Quatro tribunais indicaram que contaram com grupos de trabalho formados por magistrados no processo.
Ceará
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) foi um dos tribunais que responderam o estudo, o que torna possível visualizar o como a pauta é trabalhada no Estado. Veja, os principais destaques:
Fase de implementação: o processo encontra-se em fase final de estudos, ou seja, o TJCE ainda não regulamentou formalmente a figura do juiz das garantias.
Modelo adotado: o TJCE optou por uma regionalização, tanto para comarcas com mais de uma vara quanto para aquelas com vara única. Isso significa que a atuação do juiz das garantias será concentrada em Núcleos Regionais, abrangendo duas ou mais comarcas.
Especialização: será feita por meio de uma Central das Garantias Especializada, com atribuições regionais, conforme previsto na Resolução CNJ nº 562/2024.
Estrutura disponível: as unidades contarão com serviços como identificação civil, posto de perícia técnica para exames de corpo de delito e atendimento à pessoa custodiada.
Capacitação: cursos de formação já foram implementados tanto para magistrados quanto para servidores que atuarão com o juiz das garantias.
Assessoramento técnico: a implementação não contou com assessoramento técnico externo, o que difere de outros tribunais que receberam apoio do CNJ.
Situação específica no estado: o estudo destaca que há duas realidades distintas dentro do TJCE — a Comarca de Fortaleza e as comarcas do interior. Para estas últimas, a lógica segue o modelo de regionalização e concentração das competências, com base na Resolução TJCE nº 01/2022, que criou os Núcleos Regionais de Custódia e de Inquéritos.
Expansão da estrutura: inicialmente foram criados seis núcleos regionais, mas a demanda levou à criação de um sétimo núcleo, autorizado por meio da Lei Estadual nº 18.781/2024, que deverá ser instalado em Maracanaú.