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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13), para tentar reverter a decisão da Corte que restringiu os efeitos da suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), réu no processo sobre tentativa de golpe de Estado.
A medida ocorre após o STF, por decisão unânime da Primeira Turma, ter afirmado que a Câmara não pode suspender toda a ação penal, beneficiando outros réus, mas apenas os trechos diretamente relacionados ao deputado, e somente se os crimes tiverem sido cometidos após a diplomação.
“Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta, em publicação nas redes sociais, defendendo o direito do Legislativo de deliberar politicamente sobre a suspensão de processos penais de parlamentares, conforme previsto no artigo 53 da Constituição.
Na última quarta-feira (7), o plenário da Câmara aprovou, por 315 votos a favor e 143 contrários, projeto de resolução apresentado pelo PL que determinava a suspensão integral do processo penal contra Ramagem. A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com base no artigo 53, que permite ao Congresso sustar ações penais contra parlamentares no exercício do mandato.
Contudo, o STF entendeu que a medida deve ser individualizada, com efeitos apenas sobre os crimes cometidos após a diplomação e que atingem exclusivamente o parlamentar. Assim, Ramagem continua réu pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ficam suspensas apenas as imputações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Na ação protocolada, a Mesa Diretora da Câmara sustenta que o Congresso tem competência constitucional para deliberar sobre a sustação de processos penais, e que essa prerrogativa não pode ser limitada pelo Poder Judiciário. Segundo a petição, o Parlamento atua sobre o processo penal como um todo, não cabendo ao STF definir quais trechos devem ou não ser suspensos.
“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, argumenta a Câmara.
Delegado Ramagem é réu em ação penal no STF, no chamado núcleo 1 da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O grupo inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão do governo, como os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-ministro Anderson Torres e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.
A denúncia da PGR aponta que Ramagem, ainda como diretor-geral da Abin, teria utilizado a estrutura do órgão para monitorar ilegalmente adversários políticos, no que ficou conhecido como o caso da Abin Paralela.
O STF marcou para o dia 28 de maio o julgamento de mérito de uma ação mais ampla (ADI 7580) que discute se o Ministério Público pode firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com entidades esportivas — o que, embora relacionado a outro tema, poderá indicar o posicionamento da Corte quanto ao alcance das prerrogativas do Congresso em matérias semelhantes.