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Hugo Motta aciona STF para garantir suspensão da ação penal contra Delegado Ramagem

Presidente da Câmara contesta decisão da Corte que limitou efeitos da deliberação sobre parlamentar réu por tentativa de golpe de Estado.
Hugo Motta pediu que “os votos dos 315 deputados sejam respeitados”. (Foto: Reprodução/Redes Sociais)

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta terça-feira (13), para tentar reverter a decisão da Corte que restringiu os efeitos da suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), réu no processo sobre tentativa de golpe de Estado.

A medida ocorre após o STF, por decisão unânime da Primeira Turma, ter afirmado que a Câmara não pode suspender toda a ação penal, beneficiando outros réus, mas apenas os trechos diretamente relacionados ao deputado, e somente se os crimes tiverem sido cometidos após a diplomação.

Esperamos que os votos dos 315 deputados sejam respeitados”, disse Motta, em publicação nas redes sociais, defendendo o direito do Legislativo de deliberar politicamente sobre a suspensão de processos penais de parlamentares, conforme previsto no artigo 53 da Constituição.

Deliberação da Câmara e reação do STF

Na última quarta-feira (7), o plenário da Câmara aprovou, por 315 votos a favor e 143 contrários, projeto de resolução apresentado pelo PL que determinava a suspensão integral do processo penal contra Ramagem. A proposta já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com base no artigo 53, que permite ao Congresso sustar ações penais contra parlamentares no exercício do mandato.

Contudo, o STF entendeu que a medida deve ser individualizada, com efeitos apenas sobre os crimes cometidos após a diplomação e que atingem exclusivamente o parlamentar. Assim, Ramagem continua réu pelos crimes de golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ficam suspensas apenas as imputações de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Argumentos da Câmara

Na ação protocolada, a Mesa Diretora da Câmara sustenta que o Congresso tem competência constitucional para deliberar sobre a sustação de processos penais, e que essa prerrogativa não pode ser limitada pelo Poder Judiciário. Segundo a petição, o Parlamento atua sobre o processo penal como um todo, não cabendo ao STF definir quais trechos devem ou não ser suspensos.

“Não cabe ao Poder Judiciário substituir-se ao juízo político conferido ao Parlamento no tocante à conveniência da sustação, bem como a sua extensão”, argumenta a Câmara.

Contexto do processo

Delegado Ramagem é réu em ação penal no STF, no chamado núcleo 1 da trama golpista denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O grupo inclui o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-integrantes do alto escalão do governo, como os generais Braga Netto, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira, além do ex-ministro Anderson Torres e o ex-comandante da Marinha, Almir Garnier.

A denúncia da PGR aponta que Ramagem, ainda como diretor-geral da Abin, teria utilizado a estrutura do órgão para monitorar ilegalmente adversários políticos, no que ficou conhecido como o caso da Abin Paralela.

O STF marcou para o dia 28 de maio o julgamento de mérito de uma ação mais ampla (ADI 7580) que discute se o Ministério Público pode firmar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com entidades esportivas — o que, embora relacionado a outro tema, poderá indicar o posicionamento da Corte quanto ao alcance das prerrogativas do Congresso em matérias semelhantes.

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