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A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.
A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.
Com a proibição das bets, a partir de medida provisória editada nesta sexta-feira (25), o governo federal vai intensificar o combate às plataformas que continuarem no ar a partir do dia 6 de outubro. A partir dessa data, serão considerados ilegais e terão recursos confiscados.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25), em São Paulo, medida provisória que cria a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, o Desenrola Brasil 3.0.
O governo federal anunciou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória (MP) que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets.
A bandeira tarifária voltará a vigorar após cinco meses de bandeira amarela

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