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PDT aciona Gardel Rolim no MPE por possível infidelidade partidária

Representação protocolada nesta quarta (11) pede apuração e eventual ação na Justiça Eleitoral.
Documento sustenta ausência de “justa causa” na desfiliação e cita regras da Resolução nº 22.610 do TSE. (Foto: Mateus Dantas)

Uma denúncia foi protocolada nesta quarta-feira (11) no Ministério Público Eleitoral (MPE) pedindo a abertura de procedimento que pode resultar na perda do mandato do vereador de Fortaleza Gardel Rolim, após a desfiliação do PDT e filiação ao PRD.

A representação é assinada pelo presidente estadual do PDT, o deputado federal André Figueiredo, e sustenta que a saída do parlamentar ocorreu sem justificativa válida entre as hipóteses de “justa causa” previstas pela legislação eleitoral.

Troca de partido: data e alegação de falta de comunicação

Segundo o documento encaminhado ao MPE, Gardel oficializou a mudança de partido em 21 de janeiro deste ano, data em que passou a integrar o PRD. A direção pedetista afirma, porém, que a troca teria ocorrido sem comunicação prévia à executiva estadual ou municipal e descreve a migração como feita “de forma silenciosa”.

Por que o partido diz que não há “justa causa”

A legenda argumenta que a desfiliação não se enquadra nas situações que permitem troca de partido sem perda do mandato, apontando:

  • inexistência de fusão ou incorporação do PDT por outra legenda;
  • ausência de criação de novo partido, já que o PRD foi formalizado em 2022;
  • inexistência de mudança substancial no programa partidário;
  • falta de alegação de discriminação pessoal contra o parlamentar.

Com base nesses elementos, o pedido é para que o MPE avalie o caso e apresente representação à Justiça Eleitoral buscando a decretação de perda do mandato.

Regras citadas: Resolução nº 22.610 e prazos

A solicitação se baseia na Resolução nº 22.610 do TSE, que disciplina processos de perda de mandato por desfiliação partidária sem justa causa. Conforme a norma citada, o partido tem até 30 dias após a comunicação da saída para pedir a cassação; se não fizer, o próprio MPE ou interessados com legitimidade (como suplentes) podem ingressar com a ação nos 30 dias seguintes.

Funções internas e divulgação tardia da desfiliação

Outro ponto levantado é que o vereador ainda manteria funções na estrutura partidária mesmo após a mudança de sigla. Segundo a legenda, ele integrava o diretório municipal do PDT em Fortaleza como secretário-geral, com mandato previsto até 2029, além de participar de discussões internas sobre formação de chapas para 2026.

A desfiliação, ainda conforme o texto, só teria se tornado pública semanas depois, quando o registro apareceu no sistema de filiações da Justiça Eleitoral, indicando saída do PDT e entrada no PRD na mesma data. O documento também afirma que a página do parlamentar na Câmara ainda o listava como integrante do PDT até esta semana.

Repercussão entre vereadores

A saída também repercutiu entre vereadores da capital. Parlamentares pedetistas afirmaram que foram surpreendidos ao descobrir a mudança por meio da imprensa ou por consulta a registros partidários.

O vereador Luciano Girão declarou ter tomado conhecimento sem aviso prévio. Já o vice-presidente da Câmara, Adail Júnior, relatou que a direção percebeu a ausência de Gardel em reuniões recentes ao analisar a lista de filiados e possíveis candidatos para 2026.

Trajetória no PDT

Gardel Rolim ingressou no PDT em julho de 2019, foi eleito vereador em 2020 e reeleito depois. No período em que esteve no partido, presidiu a Câmara Municipal entre 2023 e 2024. O texto aponta que, nos bastidores, ele é citado como possível candidato a deputado estadual em 2026, movimento que estaria entre os fatores relacionados à troca de sigla.

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