Pesquisar

Poder

Poder

Comissão do Senado aprova regras para transporte aéreo de animais

Proposta altera Código Brasileiro de Aeronáutica e define responsabilidades de companhias aéreas e tutores.
O cão Joca
A Lei Joca regulamenta o transporte de cães e gatos em aeronaves. (Foto: Reprodução)

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) aprovou na última terça-feira (1º) um substitutivo que estabelece novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. A proposta, relatada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), unifica quatro projetos de lei sobre o tema, incluindo o PL 13/2022, oriundo da Câmara dos Deputados. A matéria segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

A relatora propôs a inclusão de um capítulo específico no Código Brasileiro de Aeronáutica para regulamentar o transporte de cães e gatos, deixando de fora outros animais e modais de transporte. O texto surgiu como resposta a casos recentes de maus-tratos e mortes durante o transporte de animais de estimação, como os casos da cadela Pandora e do cão Joca, amplamente divulgados.

Direitos e estrutura exigida das empresas aéreas

O texto aprovado obriga as companhias aéreas a disponibilizar opções de transporte compatíveis com o porte dos animais, a manter informações completas e atualizadas sobre o serviço, além de equipamentos e equipes treinadas. Também determina regras específicas para o transporte no compartimento de carga, incluindo rastreamento e padrões de acomodação definidos pela autoridade de aviação civil.

Em viagens longas ou com conexões, a empresa deverá garantir sistemas de movimentação e monitoramento do bem-estar do animal, quando ele estiver separado do tutor. Os cães-guia permanecem com direito assegurado de acompanhar seus tutores na cabine, conforme a Lei 11.126/2005.

Deveres dos tutores e responsabilidade das companhias

O tutor será responsável pelo comportamento do animal, pela limpeza do assento e por eventuais danos causados à companhia ou a terceiros. As empresas aéreas serão civilmente responsáveis por danos causados aos animais, mesmo sem culpa, exceto em caso de problemas de saúde já existentes ou culpa exclusiva do tutor.

O texto permite que as companhias se recusem a transportar animais sem boas condições de saúde ou que não atendam às exigências sanitárias, sem configurar prática abusiva. No entanto, se o tutor se responsabilizar por eventuais riscos, o serviço poderá ser prestado.

Regulamentação e adaptação do setor

A regulamentação da lei ficará a cargo da autoridade de aviação civil, que definirá requisitos técnicos e permitirá a criação de voos específicos para transporte pet friendly. Voos internacionais deverão seguir as normas do país de origem ou destino. A proposta original da Câmara que exigia a presença de veterinário em aeroportos com mais de 600 mil passageiros por ano foi retirada pela relatora.

Mais notícias

plugins premium WordPress