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Justiça Eleitoral nega prisão de Ciro Gomes em ação por violência política de gênero

Decisão mantém proibição de menções ofensivas à prefeita Janaína Farias.
Ciro Gomes violência política
Decisão impôs proibição de menções ofensivas, com multa de R$ 10 mil por descumprimento. (Foto: Valter Campanato)

A Justiça Eleitoral do Ceará negou o pedido de prisão do ex-ministro Ciro Gomes, apresentado no processo por violência política de gênero movido pelo Ministério Público em favor da ex-senadora e atual prefeita de Crateús, Janaína Farias (PT).

A solicitação foi feita pela Advocacia do Senado, responsável pela defesa da prefeita. A decisão foi proferida pelo juiz Victor Nunes Barroso, da 115ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

Medida cautelar contra ofensas

Embora tenha rejeitado a prisão, o magistrado determinou que Ciro Gomes está proibido de proferir ofensas ou menções injuriosas e difamatórias contra a prefeita, de forma direta ou indireta.

Em caso de descumprimento da medida, Ciro deverá pagar multa de R$ 10 mil por postagem ou declaração.

“Tendo em conta as circunstâncias do caso concreto, considero necessária a imposição de medida cautelar diversa da prisão, que se mostra suficiente e adequada, qual seja: proibição de menção ao nome da ofendida Janaína Carla Farias, ainda que de forma indireta, em pronunciamentos públicos ou privados com caráter público (reuniões, entrevistas, eventos, etc) ou em postagens nas redes sociais”, registrou o juiz na decisão.

Contexto do processo

Ciro Gomes passou a responder à ação em julho de 2024, após declarações contra a então senadora. Durante uma entrevista, ele afirmou que Janaína atuava como “assessora de cama” do ministro da Educação, Camilo Santana (PT-CE), o que levou ao processo por violência política de gênero.

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