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CFM proíbe uso de bloqueadores hormonais para menores

Texto limita terapia hormonal cruzada a partir dos 18 anos e estabelece critérios para cirurgias de redesignação
A resolução estabelece novas regras para atendimento a pessoas com incongruência e disforia de gênero. (Foto: CFM)

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou na última quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma resolução que atualiza os critérios técnicos e éticos para o atendimento médico de pessoas com incongruência e/ou disforia de gênero. O documento estabelece novos parâmetros para o uso de bloqueadores hormonais, terapias hormonais cruzadas e cirurgias de redesignação, além de detalhar condutas em casos de destransição.

Definições e restrições

O texto define incongruência de gênero como a discordância entre o gênero vivenciado e o sexo atribuído, sem necessariamente causar sofrimento. Já a disforia de gênero é caracterizada como o desconforto ou sofrimento gerado por essa incongruência.

Entre as mudanças, o CFM veda o uso de bloqueadores hormonais para tratar incongruência ou disforia em crianças e adolescentes, excetuando casos reconhecidos pela literatura médica, como puberdade precoce.

A terapia hormonal cruzada, que induz características sexuais secundárias condizentes com a identidade de gênero, só poderá ser iniciada a partir dos 18 anos. Além disso, o paciente deve cumprir requisitos como acompanhamento psiquiátrico e endocrinológico por no mínimo um ano, avaliação médica favorável e ausência de doenças que contraindiquem o tratamento.

Cirurgias e acompanhamento médico

A resolução restringe cirurgias de redesignação de gênero a pessoas com pelo menos 18 anos, sendo vedada até os 21 anos quando houver efeito potencialmente esterilizador. Os procedimentos só poderão ser realizados após um ano de acompanhamento médico. As instituições que realizarem as cirurgias deverão cadastrar os pacientes e informar os conselhos regionais de medicina.

Indivíduos trans devem buscar atendimento clínico conforme seus órgãos sexuais biológicos. Homens trans que conservam útero, por exemplo, devem ter acompanhamento ginecológico, e mulheres trans com genitália masculina devem ser acompanhadas por urologistas.

Casos de destransição e validade da norma

Em situações de arrependimento ou destransição, os médicos devem oferecer suporte, acolhimento e encaminhamento especializado. A nova resolução não se aplica a pacientes que já utilizam terapia hormonal ou bloqueadores antes de sua publicação.

Justificativas do CFM

Segundo o conselheiro Rafael Câmara, a decisão baseia-se em evidências científicas e protocolos internacionais. Ele cita a revisão de políticas sobre bloqueadores sexuais em países como o Reino Unido, Suécia, Finlândia, Noruega e Dinamarca, além de riscos relacionados ao uso prolongado de hormônios, como doenças cardiovasculares, câncer, e infertilidade.

O presidente do CFM, José Hiran Gallo, afirmou que a resolução foi aprovada por unanimidade no plenário da entidade. A publicação também menciona o aumento de casos de destransição e sobrediagnóstico de disforia em crianças e adolescentes como justificativas adicionais para a mudança das regras.

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