Policiais militares acusados de envolvimento na morte de reféns em Milagres serão julgados pelo Tribunal do Júri

A Tragédia de Milagres ocorreu na noite de 7 de dezembro de 2018, quando policiais militares se deslocaram a cidade para combater ação de quadrilha especializada em assalto a bancos.

Da Redação
05/03/24 • 10h05

A decisão do magistrado destaca que há indícios de autoria suficientes para submeter os acusados a julgamento pelo Tribunal do Júri. (Foto: TJCE)

Onze policiais militares enfrentarão julgamento pelo Tribunal do Júri por suas ações durante uma operação policial em Milagres, em dezembro de 2018, que resultou na morte de cinco reféns e dois assaltantes. Além disso, dois outros agentes serão julgados por tentativa de adulteração da cena do crime. A decisão foi tomada pelo juiz Otávio Oliveira de Morais, da Vara Única de Milagres, nesta segunda-feira (04/03).

Os policiais José Azevedo Costa Neto, Edson Nascimento do Carmo e Paulo Roberto Silva dos Anjos serão julgados pelos homicídios qualificados dos cinco reféns. Já os PMs Leandro Vidal dos Santos e Fabrício de Lima Silva enfrentarão a justiça pelos homicídios qualificados de dois assaltantes que teriam sido mortos após rendição. Outros policiais também foram pronunciados por participação nos eventos, enquanto dois agentes específicos responderão por alterar a cena do crime ao remover corpos de vítimas.

O caso ocorreu na noite de 7 de dezembro de 2018, quando os policiais foram a Milagres para interceptar uma quadrilha de assalto a bancos, resultando em um confronto. Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), a ação dos policiais resultou na morte de cinco reféns liberados pelos criminosos e na execução de dois suspeitos após rendição, além da manipulação de evidências do crime.

O juiz ressaltou que o processo cumpriu os requisitos legais, incluindo o contraditório e a ampla defesa, sendo a fase de pronúncia essencial para determinar a materialidade do delito e os indícios de autoria que justificam o julgamento pelo Tribunal do Júri. Foi garantido aos acusados o direito de recorrer da decisão em liberdade, movendo o caso para a próxima etapa do processo judicial.