Paredão de estacionamento é o fim!

Por Jayme Leitão – Arquiteto
29/08/24 • 14h32

Fortaleza apresenta hoje um problema que salta aos olhos – nos referimos a alguns edifícios verticais aprovados após a criação do regime de outorga onerosa. Em princípio, trata-se da possibilidade de que algumas obras possam ser aprovadas transgredindo algumas regras da legislação urbana, mediante um pagamento ao fisco municipal. Como se vê, trata-se de matéria delicadíssima, que merece um critério muito cauteloso entre o que é aceitável ou não – afinal, o que prejudica o vizinho e agride o entorno não deve ser permitido, mesmo de forma onerosa. E é por uma fragilidade dessa legislação que estamos vendo alguns edifícios de grande altura – que nada tem de “super prédios” – serem erguidos sobre terrenos muito pequenos, com um índice de construção elevadíssimo, o que acaba resultando em verdadeiros paredões aéreos de estacionamento – simplesmente porque os carros não cabem nos subsolos! Ora, o resultado é de tal forma agressivo que salta aos olhos o estrago feito contra a vizinhança e o transeunte, bloqueando a ventilação e ocupando os recuos com um paredão cego, camuflado nos folders publicitários como se ali fosse existir uma verdadeira floresta vertical…

Perde até o próprio residente do prédio, que em vez de uma área de lazer terá uma “laje” de lazer, árida e sem árvores, lá pelo 3º ou 4º pavimento. É preciso estabelecer o seguinte: lugar de carro é debaixo do chão, escondido em subsolos. Prédios residenciais não devem nascer de um paredão de estacionamento, mas de um jardim com árvores, recuos, passeios e lojas. O custo implícito de verticalizar em regiões de grande valorização urbana é o de construir 3 ou 4 subsolos, de modo a garantir que os prédios altos – que só podem ser construídos em terrenos necessariamente grandes – sejam um presente para a cidade, criando um entorno vivo, verde e ativo para o transeunte. Entendemos que a produção imobiliária deva obedecer a um dogma: a quadra, a rua e a vizinhança têm que ser valorizadas com a edificação, e não depreciadas! E se isso não bastar: um empreendimento que desvaloriza a cidade não terá valorização futura!

 

Vale notar que a verticalização pode ser uma benção para o espaço urbano, reduzindo deslocamentos e oferecendo diversidade na interação do transeunte com o espaço urbano – mas obedecendo a limites de adensamento que liberem recuos sombreados e ventilação, tão necessários ao nosso clima. Assim, urge impor um limite para o aumento do índice de construção, de modo a não prejudicar o afastamento entre prédios e os recuos necessários à ventilação e ao plantio de árvores. É preciso coibir a construção de estacionamentos aéreos e é preciso limitar a verticalização em terrenos pequenos, que devem se prestar à ocupação por comércio e serviço, gerando assim um espaço urbano vivo, pulsante e convidativo para quem caminha pela cidade. Fortaleza agradece – e merece!