Ceará
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O prefeito Evandro Leitão assinou, nesta quinta-feira (30), o decreto que tomba definitivamente a Casa de Frei Tito Alencar como Patrimônio Histórico e Artístico Municipal de Fortaleza. Localizada na Rua Rodrigues Júnior, 364, no Centro, a residência onde Frei Tito viveu na infância e adolescência é um símbolo de resistência contra a Ditadura Militar e em defesa da democracia.
A cerimônia, realizada no Paço Municipal, contou com a presença de familiares do religioso, da secretária da Cultura de Fortaleza, Helena Barbosa, e do procurador-geral do Município, Hélio Leitão. O tombamento definitivo permitirá que a Prefeitura de Fortaleza inicie o processo de revitalização do imóvel e implemente um memorial dedicado à trajetória do frade dominicano.
Segundo a titular da Secultfor, um projeto arquitetônico já foi elaborado e será submetido a um edital do Governo do Estado para viabilizar as obras de restauração. “O próximo passo é a reforma do espaço e a implementação de um projeto expográfico, que também está em fase de estudo”, destacou Helena Barbosa.
A sobrinha de Frei Tito, Lúcia Rodrigues Alencar Lima, celebrou a assinatura do decreto, destacando a importância do reconhecimento histórico: “Esse gesto do prefeito mostra o compromisso com a memória, a verdade, a justiça e a reparação.” A irmã do religioso, Nildes Alencar Lima, reforçou que o tombamento permite manter viva a memória de Tito e de sua luta pelos direitos humanos.
Histórico do tombamento
A desapropriação e tombamento da casa de Frei Tito foi promessa da gestão municipal em 2018, mas o processo se arrastou por sete anos sem a construção do memorial. Agora, com a oficialização do tombamento, a Prefeitura poderá dar andamento à revitalização do espaço e à criação de um centro de memória.
Quem foi Frei Tito?
Tito de Alencar nasceu em 1945, em Fortaleza, e foi dirigente da Juventude Estudantil Católica. Tornou-se frade dominicano e participou da resistência contra o regime militar, sendo preso e torturado. Exilado na França, foi encontrado morto em 1974.