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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (17) o projeto de lei que estabelece uma taxação mínima de 15% sobre os lucros de multinacionais operando no Brasil. A medida será implementada por meio de um adicional na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e faz parte do acordo global promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) para evitar práticas de evasão fiscal e transferência de lucros a países com baixa tributação.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o projeto, que já havia sido proposto como medida provisória em outubro, agora segue para apreciação no Senado. A nova regra se aplicará às multinacionais cuja receita anual consolidada seja superior a 750 milhões de euros (cerca de R$ 4,78 bilhões) em pelo menos dois dos últimos quatro anos fiscais.
O principal objetivo da medida é garantir que as multinacionais paguem no mínimo 15% de tributos em suas operações no Brasil, combatendo práticas que favorecem a remessa de lucros a paraísos fiscais ou jurisdições com alíquotas reduzidas. Essa política é um dos requisitos para que o Brasil avance no processo de adesão à OCDE, em andamento desde 2015.
Apesar da nova taxação, o projeto prorrogou até 2029 dois incentivos tributários para multinacionais brasileiras: o crédito presumido de 9% sobre lucros no exterior e a consolidação de resultados de subsidiárias estrangeiras. Segundo o relator do texto, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), essas medidas garantem competitividade às empresas brasileiras no cenário global e evitam a dupla tributação de lucros.
O impacto orçamentário da extensão desses benefícios será significativo. Embora não afete as receitas do governo em 2025, estima-se que resultará em uma renúncia de R$ 4,051 bilhões em 2026 e R$ 4,283 bilhões em 2027.
A cobrança sobre os lucros das multinacionais começará no ano fiscal de 2025, com pagamento até o último dia do sétimo mês após o encerramento do ano fiscal. Como o calendário fiscal pode variar entre empresas, a data exata dependerá do período fiscal de cada grupo multinacional.