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Câmara aprova regras de transparência para emendas parlamentares

Projeto segue para o Senado e busca atender exigências do STF quanto à transparência e controle nas emendas ao Orçamento.
A proposta agora segue para análise do Senado. (Foto: Joédson Alves)

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (5) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 175/24, que regulamenta as normas de transparência, execução e impedimentos técnicos das emendas parlamentares ao Orçamento. De autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) e com relatoria de Elmar Nascimento (União-BA), a proposta agora segue para análise do Senado.

Para o relator, o novo marco “fortalece a transparência, a eficiência e o controle no uso dos recursos públicos”, estabelecendo regras claras para emendas individuais, de bancada e de comissão. A proposta atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em julgamento recente, suspendeu a execução de emendas parlamentares até que fossem fixadas regras claras de controle social, transparência e rastreabilidade.

Segundo Rubens Pereira Júnior, a proposta garante que as emendas cumpram requisitos de publicidade, sem individualização de emendas de bancada e priorizando obras estruturantes, conforme orientações do STF.

O texto também aborda os limites orçamentários para emendas, em resposta ao dispositivo constitucional que exige que os valores sigam as metas fiscais. Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União do ano anterior são destinados às emendas parlamentares (2% para individuais e 1% para bancadas estaduais). Essa proporção, no entanto, vinha crescendo acima dos valores definidos pelo novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23).

Para 2025, as emendas parlamentares destinadas a despesas primárias seguirão o critério da receita líquida, sendo as emendas de comissão fixadas em R$ 11,5 bilhões. A partir de 2026, o limite obedecerá à regra do regime fiscal, com correção baseada no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e no crescimento da receita primária.

O projeto também especifica que as emendas não impositivas de comissão terão um valor global corrigido anualmente pelo IPCA.

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