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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) o Projeto de Lei (PL) 4500/25, que altera o Código Penal para aumentar as penas para crimes praticados por organizações criminosas, como extorsão e escudo humano. O texto agora segue para análise do Senado. A medida busca fornecer instrumentos jurídicos mais eficazes para combater a escalada da violência e o domínio territorial imposto por facções.
No caso do crime de extorsão, que ocorre quando membros de organizações criminosas obrigam a população a adquirir bens e serviços ou cobram pela livre circulação, a pena prevista passa a ser de oito a 15 anos de prisão e multa. Já para o crime de escudo humano, a prática de utilizar pessoas para assegurar a execução de outro crime, a pena será de seis a 12 anos. A punição pode ser dobrada se a conduta for realizada contra duas ou mais pessoas ou por uma organização criminosa.
Segundo o relator do projeto, Coronel Ulysses (União-AC), a proposta é uma resposta à necessidade de coibir o avanço das facções. “O projeto de Lei surge como resposta à necessidade de se fornecerem instrumentos jurídicos mais eficazes e penas mais severas para coibir a escalada de violência e o domínio territorial imposto por facções criminosas, que desafiam o Estado e aterrorizam a população”, argumentou.
Dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) indicam que 88 organizações criminosas atuam no país, com estimativas de que até 26% da população brasileira esteja submetida à chamada governança criminal.
Os deputados também aprovaram o PL 226/2024, que altera as regras para a conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva. Pelo texto, a decisão deverá considerar a periculosidade do agente e o risco à ordem pública, com base em fatores como reiteração do delito, uso de violência, premeditação e participação em organização criminosa.
O relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), explicou que a medida visa evitar prisões preventivas baseadas em alegações genéricas. “Queremos diminuir a margem para aquelas interpretações abstratas, para aquele magistrado rigoroso em vez de uma prisão em flagrante, mas já decreta a prisão preventiva, que naturalmente, impõe à pessoa que foi punida com essa determinação toda uma dificuldade adicional”, observou.
O mesmo projeto também trata da coleta de material biológico para armazenamento do perfil genético de presos em flagrante por crimes sexuais ou de membros de organizações criminosas armadas. A coleta não será indiscriminada e deverá ser realizada por agentes treinados, respeitando os procedimentos de cadeia de custódia.
“Essa inovação não determina a coleta de material biológico de forma indiscriminada, mas sim apenas em hipóteses de gravidade extrema que justificam o uso desse instrumento por seu potencial de impacto social e risco”, defendeu Abi-Ackel.