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ANP confirma presença de petróleo cru em sítio de Tabuleiro do Norte no Vale do Jaguaribe

Agricultor descobriu substância em novembro de 2024 ao perfurar solo em busca de água; agência abre processo para avaliar viabilidade.
petróleo Tabuleiro do Norte
A descoberta foi feita por um agricultor em novembro de 2024 ao perfurar o solo em busca de água. (Foto: Reprodução/Band Ceará)

Agência Nacional do Petróleo (ANP) confirmou nesta quarta-feira (20) que o líquido escuro encontrado em um sítio de Tabuleiro do Norte, no Vale do Jaguaribe, é petróleo cru. A descoberta foi feita por um agricultor que perfurava o solo de sua propriedade em novembro de 2024 em busca de água. Testes laboratoriais já haviam encontrado similaridades com jazidas da região vizinha do Rio Grande do Norte, e agora os testes físico-químicos da ANP confirmam a suspeita.

A descoberta

Em novembro de 2024, o agricultor Sidrônio Moreira perfurava o solo de seu terreno em busca de água para abastecer sua família quando encontrou a substância semelhante a petróleo a uma profundidade aproximada de 40 metros. Sua ideia era instalar um poço artesiano na propriedade.

Investigação e confirmação

Sidrônio comunicou inicialmente ao Instituto Federal do Ceará (IFCE), que passou a investigar o caso. Testes laboratoriais realizados no IFCE com amostras já haviam encontrado similaridades com jazidas de petróleo em região vizinha, no Rio Grande do Norte.

Em julho de 2025, a ANP foi comunicada do achado. A agência visitou o sítio em março de 2026 e, nesta quarta-feira (20 de maio), confirmou através de testes físico-químicos que se trata de petróleo cru.

O resultado foi enviado nesta quarta-feira ao proprietário do terreno e encaminhado para a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace).

Processo administrativo em andamento

ANP abriu um processo administrativo para avaliar a área e seu contexto geológico. Essa avaliação vai determinar:

  • tamanho das reservas de petróleo
  • viabilidade da exploração comercial

De acordo com nota da agência, não há prazo estabelecido para a conclusão da avaliação técnica e não há garantias de que a área será explorada comercialmente.

Aspectos legais e direitos do proprietário

Constituição Federal prevê que os recursos minerais encontrados no subsolo — como ouro, petróleo, gás e diamantes — pertencem à União.

No caso específico de exploração de petróleo e gás natural, a legislação garante ao proprietário da terra uma participação que varia entre 0,5% e 1% do valor da produção obtida no local, conforme a Lei nº 9.478/1997.

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