O recente anúncio do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, sobre a imposição de uma tarifa de 50% sobre todas as exportações brasileiras a partir de 1º de agosto, após carta pública endereçada ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva, reacende um alerta perigoso: a conversão de disputas geopolíticas em medidas fiscais de retaliação direta, com impacto severo sobre a economia real.
O gesto carrega o peso de uma medida extrema, que rompe a lógica da diplomacia comercial e ameaça os princípios do comércio internacional justo. Em resposta, já circula nos bastidores a possibilidade de o Brasil acionar mecanismos previstos na recém-promulgada Lei nº 15.122/25, que autoriza o Poder Executivo a adotar contramedidas equivalentes a qualquer país ou bloco econômico que crie barreiras às exportações brasileiras.
No entanto, o cenário é mais delicado do que aparenta. O próprio comunicado da equipe de Trump avisa que qualquer reação tarifária do Brasil resultará em um acréscimo automático à alíquota imposta, o que colocaria as exportações nacionais em um labirinto tarifário de difícil saída. É o que em política comercial se chama de escalada punitiva, e seus efeitos são devastadores, especialmente para países que já enfrentam déficit na balança.
Para se ter uma ideia, em 2023, os Estados Unidos importaram cerca de US$ 35 bilhões em produtos brasileiros, ao passo que o Brasil importou mais de US$ 50 bilhões em bens norte-americanos, configurando um déficit de quase US$ 15 bilhões. Isso significa que o Brasil depende da exportação para os EUA muito mais do que o contrário e torna qualquer retaliação econômica uma faca de dois gumes.
Setores como agronegócio, siderurgia, calçados, papel e celulose, alimentos processados e peças industriais devem ser os mais atingidos. O agronegócio, em especial, representa parcela significativa das exportações para o mercado norte-americano. Um tributo de 50% pode inviabilizar negócios inteiros, reduzir margens de lucro a patamares negativos e gerar desemprego em cadeias produtivas inteiras.
Do ponto de vista jurídico-tributário, a medida também impõe novos desafios. Empresas que atuam com contratos firmados em dólar ou sob regimes de drawback, por exemplo, precisarão revisar cláusulas, recalcular riscos e em muitos casos suspender remessas já previstas. O custo logístico e a previsibilidade fiscal vão por terra, em um ambiente já marcado pela instabilidade econômica global.
Mais do que uma disputa comercial, o episódio expõe a fragilidade do Brasil diante de decisões unilaterais com fundo político, e não técnico. O que se inicia como uma provocação entre líderes acaba se tornando uma batalha assimétrica onde o empresário brasileiro, mais uma vez, paga a conta.
Não se trata apenas de responder ou não com a mesma moeda, mas de entender que a diplomacia econômica exige maturidade, técnica e responsabilidade. A Lei 15.122/25 oferece meios legítimos de defesa. Cabe ao Brasil decidir se vale entrar em uma guerra tarifária onde tem mais a perder do que a ganhar.
Bruno Araújo, advogado tributarista e CEO do escritório Bruno Araújo Sociedade de Advogados, é graduado em direito pela Universidade de Fortaleza (Unifor), Latin Legum Magister (LLM) em direito e gestão de negócios imobiliários pela Fundação Escola Superior do Ministério Público, Pós-graduação em Direito do Trabalho na Facuminas, Especialização em Direito e processo tributário pela PUC Minas, Especialização em Direito Civil pela Faculminas, especialização em direito administrativo pela UniBF, membro da comissão de direito imobiliário da comissão brasileira de advogados (vigente) e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE no triênio 2021/2023. Bruno Araújo Sociedade de Advogados é um escritório de advocacia com sede em Fortaleza e atuação nacional, composto por um corpo jurídico altamente especializado, formado por mais de 50 profissionais. Com forte atuação nas áreas de Direito Tributário e Direito Empresarial, o escritório possui núcleos especializados em Licitações e Contratos Administrativos, Direito do Trabalho, e outras áreas estratégicas do Direito, atuando nas mais diversas demandas jurídicas, tanto preventivas quanto contenciosas.