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Dino determina retorno de diretores ao comando da PF

Decisão suspende afastamento determinado por André Mendonça, mas análise da Segunda Turma do STF ainda não foi concluída.
A medida suspende, na prática, os efeitos da decisão de André Mendonça, que havia afastado os dois delegados preventivamente um dia antes.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) o retorno de Andrei Passos Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão também reintegra o delegado Leandro Almada da Costa à Diretoria de Inteligência Policial. Os dois haviam sido afastados na terça-feira (8) por determinação do ministro André Mendonça.

Dino aponta risco para investigações

A decisão foi tomada após recurso apresentado por Andrei Rodrigues em uma petição relacionada à investigação sobre recursos de emendas parlamentares destinados ao filme Dark Horse.

O diretor-geral argumentou que a manutenção do afastamento poderia prejudicar o andamento das apurações. Entre os riscos apontados estavam possíveis atrasos no acesso a materiais já disponibilizados, dificuldades na organização das equipes e impactos sobre a condução dos procedimentos investigativos.

Ao acolher o pedido, Flávio Dino afirmou atuar para evitar danos irreparáveis a processos que estão sob sua relatoria.

Afastamento havia sido determinado por Mendonça

Na terça-feira (8), André Mendonça havia determinado o afastamento preventivo de Andrei Rodrigues e Leandro Almada. A decisão foi motivada por suspeitas envolvendo a produção e o uso de relatórios de inteligência da Polícia Federal relacionados a investigações sobre o Banco Master e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Segundo Mendonça, havia indícios de que relatórios de inteligência teriam monitorado integrantes do STF, o advogado-geral da União, Jorge Messias, e servidores da própria Polícia Federal.

O ministro também apontou suspeitas de uso inadequado dos documentos e de possível omissão ou participação de integrantes da cúpula da corporação na elaboração dos relatórios questionados.

Julgamento da Segunda Turma está suspenso

A decisão de Mendonça foi submetida à análise da Segunda Turma do STF. Durante a votação, os ministros Luiz Fux e Kassio Nunes Marques acompanharam o relator, formando maioria pela manutenção do afastamento.

O julgamento, porém, não foi concluído. O ministro Gilmar Mendes pediu vista, interrompendo a análise do caso.

A Segunda Turma é formada por André Mendonça, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Kassio Nunes Marques e Dias Toffoli. Toffoli declarou-se impedido de participar dos julgamentos relacionados ao caso Banco Master.

Com o pedido de vista, a análise colegiada da decisão anterior permanece pendente.

Dino suspende medidas contra os delegados

Além de determinar o retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada aos cargos, Flávio Dino suspendeu os efeitos das medidas cautelares impostas por Mendonça aos dois delegados.

A decisão também impede, neste momento, a aplicação de novas cautelares contra os integrantes da cúpula da PF no âmbito da medida analisada por Dino.

Investigação interna continua

André Mendonça também havia determinado que a Corregedoria da Polícia Federal instaurasse procedimentos para apurar a produção dos relatórios de inteligência.

As investigações têm natureza penal e administrativo-disciplinar. O ministro ainda havia ordenado a interrupção da produção, elaboração e compartilhamento de relatórios destinados à análise de atos praticados por ministros do STF, integrantes da Advocacia Pública e autoridades da polícia judiciária.

A decisão de Flávio Dino ocorre enquanto o STF ainda precisa concluir a análise da medida tomada por André Mendonça.

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