O Ministério Público Eleitoral concluiu que houve práticas reiteradas de jornalismo parcial com o objetivo de favorecer politicamente candidatos investigados, configurando abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social. A conclusão resultou no pedido de cassação dos registros ou diplomas de Oscar Spíndola Rodrigues Júnior e Maria Imaculada Dias Adeodato.
Além da cassação, o MP Eleitoral requereu a aplicação da pena de inelegibilidade por oito anos para Oscar Rodrigues Júnior, Maria Imaculada Dias Adeodato, José Messias Domingos e Paulo Régis Porfírio de Sousa.
As investigações apontaram a utilização irregular e sistemática dos meios de comunicação para mobilizar a opinião pública em favor dos interesses políticos dos investigados. O conjunto de provas demonstrou que a cobertura informativa extrapolou os limites da normalidade, caracterizando práticas de jornalismo panfletário e unidirecional em larga escala.