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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para fixar que multas aplicadas por infrações ambientais são imprescritíveis. O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e será encerrado nesta sexta-feira (28). Até o momento, sete ministros votaram a favor da tese, entre eles o relator Cristiano Zanin, além de Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Flávio Dino, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luiz Fux.
Entendimento do relator
Segundo o relator, Cristiano Zanin, a reparação de danos ambientais é um direito fundamental e, portanto, prevalece sobre o princípio da segurança jurídica. Em seu voto, ele apresentou uma tese de repercussão geral, que deverá ser aplicada em casos semelhantes por todo o Judiciário brasileiro.
“É imprescritível a pretensão executória e inaplicável a prescrição intercorrente na execução de reparação de dano ambiental, ainda que posteriormente convertida em indenização por perdas e danos”, definiu Zanin.
Contexto do julgamento
O caso analisado trata de um recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão da primeira instância que havia reconhecido a prescrição de multas ambientais após cinco anos. A infração ocorreu no município de Balneário Barra do Sul, em Santa Catarina.
A decisão também contou com atuação da Advocacia-Geral da União (AGU), que defendeu o caráter coletivo do bem tutelado. Para o órgão, não é possível aplicar prazos de prescrição em favor de interesses individuais, quando o que está em jogo é o meio ambiente, um bem de interesse difuso e permanente.
“O reconhecimento da incidência da prescrição em tais casos significaria impor às gerações futuras o ônus de arcar com as consequências de danos ambientais pretéritos”, argumentou a AGU.
Impacto da decisão
Com a formação da maioria, a decisão estabelece que o Estado poderá cobrar multas ambientais independentemente do tempo decorrido desde a infração, mesmo quando convertidas em indenização por perdas e danos.