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STF decidirá se Lei da Anistia se aplica a crime de ocultação de cadáver

Corte formou maioria para analisar constitucionalidade da aplicação da anistia a crimes continuados.
Alguns crimes referentes à ditadura militar podem ser revistos pelo STF. (Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom)

O Supremo Tribunal Federal (STF) registrou, na terça-feira (11), maioria de votos para decidir se a aplicação da Lei da Anistia ao crime de ocultação de cadáver é constitucional. A decisão poderá ter repercussão geral, ou seja, impactará todos os processos semelhantes no país.

O relator do caso, ministro Flávio Dino, propôs que o STF avalie a possibilidade ou não de reconhecimento da anistia para crimes de ocultação de cadáver que tiveram início antes da vigência da lei, mas continuaram sendo praticados após sua promulgação. A questão será analisada à luz da Emenda Constitucional 26/85, que convocou a Assembleia Nacional Constituinte, e da própria Lei da Anistia.

Até o momento, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam o relator. O julgamento ocorre no plenário virtual e segue até sexta-feira (14). A data para a análise do mérito ainda não foi definida.

Caso da Guerrilha do Araguaia

O processo que motivou a discussão envolve uma denúncia apresentada em 2015 pelo Ministério Público Federal (MPF) contra os militares do Exército Lício Augusto Ribeiro Maciel e Sebastião Curió Rodrigues de Moura (já falecido). Eles foram acusados de ocultação de cadáver e homicídio durante a Guerrilha do Araguaia, um dos principais focos de resistência armada contra a ditadura militar no Brasil.

A primeira instância rejeitou a denúncia com base no entendimento do STF de 2010, que considerou válida a Lei da Anistia. O MPF recorreu, argumentando que a ocultação de cadáver é um crime permanente, ou seja, continua ocorrendo até que os restos mortais sejam encontrados. O recurso agora será analisado pela Suprema Corte.

Revisão do caso Rubens Paiva

Além da Guerrilha do Araguaia, o STF poderá voltar a analisar a validade da Lei da Anistia no caso do desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, morto durante a ditadura militar.

Em janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou que o STF revise a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a ação criminal contra cinco militares acusados de envolvimento na morte de Paiva, ocorrida em 1971, nas dependências do Destacamento de Operações de Informações (DOI) do Exército, no Rio de Janeiro.

Os militares investigados no caso são José Antônio Nogueira Belham, Rubens Paim Sampaio, Raymundo Ronaldo Campos, Jurandyr Ochsendorf e Jacy Ochsendorf. A PGR defende que a Lei da Anistia não pode ser aplicada a crimes de lesa-humanidade, como desaparecimentos forçados e tortura, que são considerados imprescritíveis pelo direito internacional.

A decisão do STF sobre a ocultação de cadáver como crime continuado poderá ter impacto direto nesse e em outros processos relacionados a violações dos direitos humanos durante a ditadura militar.

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