Economia
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Microempreendedores Individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional têm até esta sexta-feira (31), para solicitar o reingresso ao regime tributário simplificado. A Receita Federal oferece diversas opções para regularizar débitos e retornar ao regime, garantindo benefícios como a unificação de tributos federais, estaduais e municipais.
Quem pode optar novamente
A medida é destinada aos contribuintes que foram excluídos do Simples Nacional em 2024, incluindo aqueles que não quitaram os débitos informados nos Termos de Exclusão enviados entre 30 de setembro e 4 de outubro. Segundo a Receita Federal, cerca de 1,5 milhão de contribuintes estão nessa situação.
Já os 1.876.334 contribuintes que regularizaram suas pendências dentro do prazo permanecerão automaticamente no regime, sem necessidade de renovação.
Como regularizar a situação
Os contribuintes interessados em retornar ao Simples Nacional devem:
•Acessar a aba Consulta Optantes no Portal do Simples Nacional para verificar pendências fiscais.
•Emitir o relatório de débitos e realizar o pagamento à vista ou parcelado.
•Para débitos inscritos na Dívida Ativa da União, utilizar o Portal Regularize da PGFN, que oferece descontos de até 100% em juros e multas e parcelamento em até 133 vezes.
Após regularizar as pendências, a solicitação de reenquadramento deve ser feita diretamente no portal do Simples Nacional.
Impactos da exclusão
Empresas excluídas do Simples Nacional continuam operando normalmente, podendo emitir notas fiscais, mas perdem as vantagens tributárias do regime simplificado. Segundo a Receita Federal, é essencial que o CNPJ esteja regularizado com todas as administrações tributárias – federal, estadual e municipal – para garantir o reenquadramento.
Dados e projeções
Atualmente, o Simples Nacional abrange 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões de MEIs. A Receita Federal projeta que cerca de 1,2 milhão de pedidos de reenquadramento sejam formulados até o dia 31 de janeiro, seguindo a média registrada em anos anteriores.