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Segunda parcela do 13º salário deve ser paga até esta sexta-feira (20)

Pagamento injeta mais de R$ 320 bilhões na economia brasileira
A medida representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros neste final de ano e impulsiona o consumo e o comércio em todo o País. (Foto: Agência Brasil)

Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta sexta-feira (20) para receber a segunda parcela do décimo terceiro salário. A primeira parcela foi paga até o dia 29 de novembro, de acordo com a legislação trabalhista.

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o décimo terceiro injetará cerca de R$ 321,4 bilhões na economia em 2024. Em média, cada trabalhador deve receber R$ 3.096,78 somadas as duas parcelas.

Criado pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é destinado a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e empregados que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias ao longo do ano.

Trabalhadoras em licença-maternidade, bem como funcionários afastados por doença ou acidente, também têm direito à gratificação. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício é pago proporcionalmente. No entanto, trabalhadores demitidos por justa causa perdem o direito ao pagamento.

O décimo terceiro é calculado com base no salário de dezembro e só será pago integralmente a quem trabalhou o ano inteiro na mesma empresa. Para os que trabalharam menos tempo, o benefício será proporcional, considerando 1/12 do salário para cada mês em que o trabalhador atuou por pelo menos 15 dias.

Faltas injustificadas podem impactar o cálculo. Caso o trabalhador acumule mais de 15 dias de ausência não justificada em um mês, ele perderá o direito ao proporcional referente a esse período.

Sobre a segunda parcela do décimo terceiro incidem descontos de Imposto de Renda, INSS e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A primeira parcela, paga sem descontos, corresponde a 50% do benefício total.

Os valores referentes à tributação do décimo terceiro devem ser informados no campo específico da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

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