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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional a cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre valores depositados em planos de previdência privada do tipo VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre). Com a decisão, os estados ficam proibidos de taxar os recursos repassados aos beneficiários após a morte do titular.
O julgamento foi concluído na sexta-feira (13), em sessão virtual. O recurso analisado foi apresentado pelo estado do Rio de Janeiro, que defendia a possibilidade de cobrar o imposto sobre os valores acumulados nos planos de previdência privada. No entanto, os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, que destacou que os repasses aos beneficiários não configuram uma transmissão causa mortis típica do direito sucessório.
“Inexiste transmissão causa mortis própria do direito sucessório, sendo certo que o direito dos beneficiários surge em razão de vínculo contratual”, afirmou Toffoli em seu voto.
A Corte aprovou ainda uma tese de repercussão geral, que deve orientar os julgamentos em instâncias inferiores em casos semelhantes por todo o país. O texto estabelece que:
“É inconstitucional a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) sobre o repasse aos beneficiários de valores e direitos relativos ao plano vida gerador de benefício livre (VGBL) ou ao plano gerador de benefício livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.”
A decisão do STF traz segurança jurídica para beneficiários de planos de previdência privada, garantindo que os valores acumulados em VGBL e PGBL não sofram tributação pelo ITCMD após o falecimento do titular. O entendimento da Corte se baseia no caráter contratual dos planos, diferenciando-os de heranças tradicionais.