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STF reconhece repercussão geral sobre anistia em crimes de ocultação de cadáver

Decisão pode estabelecer jurisprudência em casos de crimes permanentes não contemplados pela Lei da Anistia.
A repercussão geral foi reconhecida pelo ministro Flávio Dino, do STF. (Foto: Rosinei Coutinho)

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu, neste domingo (15), a repercussão geral sobre a aplicação da Lei da Anistia (1979) em crimes de ocultação de cadáver, considerados permanentes por se consumarem até o presente enquanto não esclarecidos. A decisão pode formar jurisprudência sobre o tema, estabelecendo se a anistia concedida durante a ditadura militar abrange esses casos.

O recurso analisado diz respeito a uma denúncia de 2015 do Ministério Público Federal (MPF) contra os ex-militares Major Sebastião Curió Rodrigues de Moura e Tenente-Coronel Lício Augusto Ribeiro Maciel. Eles foram acusados de participação na Guerrilha do Araguaia, movimento de resistência à ditadura militar nos anos 1970. A denúncia foi rejeitada em primeira e segunda instâncias, levando o MPF a interpor um Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) no STF.

Flávio Dino destacou que o caso em questão não revisa a decisão da ADPF 153, que manteve a Lei da Anistia válida, mas busca estabelecer um diferencial em crimes de natureza permanente. “A manutenção da omissão do local onde se encontra o cadáver, além de impedir os familiares de exercerem seu direito ao luto, configura a prática de crime, bem como situação de flagrante”, escreveu o ministro.

Ao reconhecer a repercussão geral, Dino apontou que a questão transcende o caso específico e afeta diretamente a interpretação da Lei da Anistia para crimes que continuam a ser cometidos até hoje. A decisão também dialoga com a condenação do Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2010, que responsabilizou o Estado pelo desaparecimento de 70 pessoas na Guerrilha do Araguaia e determinou a investigação, punição dos culpados e localização dos restos mortais.

Dino mencionou o filme “Ainda Estou Aqui”, baseado no livro de Marcelo Rubens Paiva, que retrata o desaparecimento do ex-deputado Rubens Paiva, como exemplo das dores persistentes enfrentadas por familiares de desaparecidos políticos. “A história do desaparecimento de Rubens Paiva, cujo corpo jamais foi encontrado, sublinha a dor imprescritível de milhares de famílias”, destacou.

A repercussão geral será agora submetida à análise do Plenário do STF em sessão virtual. Caso os ministros concordem, a decisão será aplicada a todos os casos semelhantes em tramitação no Judiciário, definindo se crimes permanentes como ocultação de cadáver podem ser excluídos da Lei da Anistia.

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