Economia
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Os empregadores têm até esta sexta-feira (29) para realizar o pagamento da primeira metade ou parcela única do décimo terceiro salário, antecipando-se ao prazo oficial, que se encerra em 30 de novembro. A antecipação ocorre porque a data cai em um sábado, conforme estipulado pela Lei 4.090/1962, que criou a Gratificação de Natal para trabalhadores com contrato formal.
O benefício pode ser pago em duas parcelas: a primeira até o fim de novembro e a segunda até 20 de dezembro. Em caso de pagamento único, o valor deve ser integral até 30 de novembro.
O décimo terceiro salário equivale ao salário bruto mensal dividido por 12, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano. Para quem não trabalhou o ano inteiro, o valor é proporcional ao período. Além disso, valores de horas extras, adicionais de insalubridade, periculosidade e noturnos integram o cálculo.
Na primeira parcela, o trabalhador recebe um valor maior, já que não há desconto de tributos. Já na segunda parcela, são descontados o Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), conforme a tabela progressiva, e a contribuição ao INSS. O empregador também realiza o depósito correspondente ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) sobre o valor pago.
Segurados do INSS também têm direito ao abono anual, calculado com base nos meses em que receberam o benefício ao longo do ano. Para os beneficiários que começaram a receber após o pagamento das parcelas antecipadas em junho, os valores começaram a ser depositados em 25 de novembro, com conclusão prevista para 6 de dezembro, seguindo o calendário de pagamento vinculado ao NIS.
A consulta do pagamento pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
O Bolsa Família não inclui a gratificação natalina, pois não há previsão orçamentária para o pagamento do benefício extra. No entanto, programas como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade e auxílio-reclusão implantados a partir de junho oferecem o décimo terceiro proporcional. Beneficiários do BPC e da Renda Mensal Vitalícia não têm direito à gratificação, já que esses benefícios são regulamentados por regras específicas que excluem o pagamento do décimo terceiro.